
28 DE AGOSTO DE 2020
Recurso de R$ 2,5 milhões vai socorrer trabalhadores e entidades do setor cultural
Piracicaba poderá receber os repasses da Lei Aldir Blanc, destinada a estabelecer ajuda emergencial ao setor cultural no período da pandemia do novo coronavírus. É o que estabelece o projeto de lei 108/2020, que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou nesta quinta-feira (27), nas 34ª e 35ª reuniões extraordinárias, e que segue para a sanção do Executivo. Ao ser votada, a propositura suscitou pronunciamento dos parlamentares.
Conforme o texto votado pelos vereadores, o município fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento 2020, no valor de R$ 2,5 milhões, repassados pela União. Para que isso ocorra, o projeto votado na Câmara promoveu alterações na lei municipal 5.194/2002, que consolida as leis da cultura em Piracicaba.
As alterações foram feitas nos artigos 68 e 70 desta legislação e, entre outras coisas, autorizam o município a aderir a programas federais e estaduais, celebrar convênios, contratos e afins com o Estado ou com a União, com vistas à obtenção de transferências financeiras de recursos federais ou estaduais, no âmbito dos programas culturais e de ações de apoio ao setor cultural.
A destinação do subsídio mensal será a título de renda emergencial às entidades públicas ou privadas com sede em Piracicaba, aos trabalhadores do setor cultural ou para a manutenção de espaços artísticos ou de editais, chamadas públicas e outros instrumentos.
Ao Executivo caberá instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos e ainda assessorar a SemacTur (Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo) na regulamentação da aplicação dos recursos.
Editada pelo Governo Federal em 29 de junho, a lei federal 14.017 foi batizada como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao letrista, compositor e cronista brasileiro morto em consequência da covid-19, em 4 de maio.
Ao justificar o projeto enviado à Câmara, o Executivo explicou que as verbas federais serão recebidas por transferências fundo a fundo e automática, cabendo ao município apenas a função de destinar esses recursos em até 60 dias após o seu recebimento. "Em face de toda essa inovação legislativa, há necessidade de que as normas do Fundo de Apoio à Cultura acompanhem essa evolução, já que a redação que consta hoje da lei 5.194/2002 não contempla situações como as descritas na Lei Federal Aldir Branc."