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11 DE OUTUBRO DE 2013

Gestantes prestes a dar à luz poderão ter acompanhante durante parto


Iniciativa de Ronaldo Moschini contempla estabelecimentos privados, que, até então, não eram abrangidos pela lei federal que já prevê desde 2005 esse benefício no SUS.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei de Ronaldo Moschini foi aprovado nesta quinta-feira



Projeto de lei de autoria do vereador Ronaldo Moschini (PPS) institui a presença de um acompanhante junto à gestante em trabalho de parto nos estabelecimentos de saúde privados de Piracicaba. A iniciativa vai ao encontro do que já é estabelecido pela lei federal 11.108, que desde 2005 garante, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto imediato.

Na justificativa da propositura 160/2013, aprovada na reunião ordinária desta quinta-feira (10), Moschini, que é médico obstetra, afirma que "estudos científicos comprovam que a presença de uma acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como as diminuições das taxas de cesárea, da duração do trabalho de parto e dos pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e de influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe essa posição de destaque".

O parlamentar destaca ainda que a presença do acompanhante acalma a gestante e a deixa menos ansiosa e mais segura, o que facilita a realização do parto. "Nossa proposta é garantir esse direito também às gestantes do serviço de saúde privado", ressalta o vereador.

Além de estabelecer que o acompanhante será indicado pela gestante sem qualquer custo adicional a ela, o projeto de lei aprovado pela Câmara obriga os estabelecimentos de saúde privados a informarem tal direito ao cidadão por meio dos seguintes dizeres, expostos em local de fácil visualização: "É direito da parturiente [mulher que está prestes a dar à luz] ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar".



Texto:  Airan Prada


Legislativo Ronaldo Moschini

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