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20 DE JULHO DE 2010

Funcionários da Câmara não têm direito a crédito para financiamento de imóvel


O vereador José Pedro Leite da Silva (PR), através de ofício encaminhado no último dia 17 de junho, questionou a Procuradoria Geral da Prefeitura sobre a validade d (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O vereador José Pedro Leite da Silva (PR), através de ofício encaminhado no último dia 17 de junho, questionou a Procuradoria Geral da Prefeitura sobre a validade da lei que autoriza a concessão de crédito para financiamento de imóvel aos servidores públicos do município, no que se refere à extensão do benefício também aos funcionários ativos e inativos do Poder Legislativo.

O crédito seria concedido através de um convênio entre o Município e o Banco do Brasil, autorizado pela lei municipal nº 6.793, de 21 de junho de 2010, proposta pelo Executivo.

Em ofício encaminhado no último dia 5, em resposta à consulta de José Pedro, a Procuradoria Geral expressou o parecer de que o chefe do Poder Executivo, atualmente o prefeito Barjas Negri, “não tem competência legal para dispor acerca dos servidores ativos do Poder Legislativo” e que a extensão do benefício aos funcionários da Câmara pode ser proposta pela Mesa Diretora através de novo projeto de lei.

Quanto aos funcionários inativos, a Procuradoria Geral esclareceu que será necessário o Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social de Piracicaba) firmar convênio com o Banco do Brasil, autorizado pela lei municipal vigente, para que aposentados e pensionistas possam também ser beneficiados.

Ademir Barbosa – MTb 54.006
Foto: Fabrice Desmonts – MTb 22.946



Legislativo José Pedro

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