
12 DE NOVEMBRO DE 2010
Só a partir de abril de 2011. Esta é a data em que a chamada Lei Cidade Limpa começará a vigorar. A Câmara de Vereadores realizou na tarde de hoje (12), três reuniõ (...)
Só a partir de abril de 2011. Esta é a data em que a chamada Lei Cidade Limpa começará a vigorar. A Câmara de Vereadores realizou na tarde de hoje (12), três reuniões extraordinárias para analisar três projetos de lei complementar e dois projetos de lei, entre eles o de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR) que adiava o início da vigência da lei conhecida como Cidade Limpa – inicialmente prevista para entrar em vigor dia 02 de dezembro - por mais um ano. A prorrogação foi aprovada, mas não por mais um ano e sim por mais quatro meses.
As reuniões extraordinárias foram transmitidas, ao vivo, pela TV Câmara Piracicaba (Canal 08 da NET) e também pelo canal aberto da TV Opinião (Canal 49) e através da Internet pelo site www.camarapiracicaba.sp.gov.br Em Piracicaba, os vereadores não recebem nenhuma espécie de adicional pela realização destas reuniões.
Mais quatro meses
A emenda aprovada que garantiu a prorrogação foi de autoria do próprio vereador José Pedro Leite da Silva (PR) em parceria com o vereador Walter Ferreira da Silva (Pira do PPS). O vereador Bruno Prata (PSDB) tinha apresentado uma emenda prorrogando o início da vigência para abril do próximo ano. Tudo indicava que ela seria aprovada, mas o vereador Laércio Trevisan (PR) questionou a legalidade do parecer à emenda, que foi assinado pelo próprio autor. O questionamento provocou a retirada da emenda pelo autor.
Acordo cumprido
Para garantir a efetivação do acordo que existia pela prorrogação de quatro meses, José Pedro e Pira do PPS protocolaram uma nova emenda de igual teor à apresentada anteriormente por Bruno Prata, garantindo assim a prorrogação acordada.
O vereador Walter Ferreira da Silva (Pira do PPS) também tinha apresentado uma outra emenda que prorrogava o início da vigência para abril de 2011, mas apenas para os empresários que solicitassem formalmente a sua prorrogação, acabou retirada pelo autor. A emenda inicialmente apresentada por Bruno Prata (PSDB), retirada e posteriormente reapresentada por José Pedro Leite da Silva e Walter Ferreira da Silva foi considerada mais abrangente e descomplicada, acabou aprovada efetivando o acordo de prorrogação.
O vereador José Pedro Leite da Silva (PR) considerou satisfatória a prorrogação por mais quatro meses. “Os comerciantes poderão trabalhar no final de ano e implementar as novas exigências até abril do ano que vem. Vale lembrar que nem mesmo órgãos públicos cumpriram os prazos, vide a fachada do Poupatempo”, afirmou na defesa da prorrogação da entrada da lei em vigor.
A Lei chamada de Cidade Limpa foi sancionada em 28 de maio de 2009, com um prazo de 18 meses de carência para sua entrada em vigor. Decorridos o período de carência, em dezembro próximo ela já estaria em vigor e os comerciantes que estivessem em desacordo com a normatização da publicidade já poderiam sem penalizados.
Uma mobilização do comércio varejista da cidade reivindicando um prazo maior de adaptação, levou às propostas de prorrogação do Cidade Limpa. Agora, a nova legislação só entrará em vigor em 2011, 22 meses após a sua promulgação.
Mais quatro projetos aprovados
Os outros quatros projetos também foram aprovados e todas as cinco proposituras seguem para a sanção do prefeito municipal. Projetos aprovados:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 013/10
Acresce ao Capítulo VIII da Lei Complementar nº 251/10, a Seção V, a fim de dispor sobre a redução do valor de multas oriundas da aplicação de penalidades decorrentes desta legislação e dá outras providências.
Duas emendas do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) aprovadas ao projeto excluem do benefício as pessoas físicas reincidentes e as pessoas jurídicas.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 014/10
Delimita Zonas Especiais de Interesse Social 2 (ZEIS 2) em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário (ZAP 1) e Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental (ZOCFA 1), estabelece parâmetros urbanísticos e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 015/10
Altera dispositivos, mapas e memoriais descritivos da Lei Complementar nº 186/06 – Plano Diretor de Desenvolvimento, modificada pelas de nº 213/07, 220/08, 222/08, 249/09 e 255/10, bem como altera o art. 15, inciso VI da Lei Complementar nº 207/07 – Lei de Parcelamento do Solo, modificada pelas de nº 213/07, 220/08 e 249/09.
Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) também apresentou emendas ao projeto e teve aprovadas alterações à proposta original do executivo municipal.
Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946