
05 DE NOVEMBRO DE 2013
Usando como base o artigo 97 da Lei Complementar 224/08, o parlamentar pede esclarecimento sobre a aplicação da lei
Erler questiona isenção de impostos a aposentados e pensionistas
Aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira, 4, o Requerimento 1253/13, do vereador Matheus Antonio Erler (PSC), pede informações sobre a isenção de IPTU prevista no artigo 97 da Lei Complementar 224/08.
O artigo 97 estabelece a isenção de impostos sobre a propriedade predial urbana para aposentados e pensionistas que comprovadamente sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel com o máximo de 70 m2 de área construída.
Diante do exposto o parlamentar questiona quantos aposentados tem direito à isenção prevista e quantas pessoas efetivamente são beneficiadas. Questiona também sobre o impacto financeiro-orçamentário, caso a isenção seja estendida a todos os aposentados e pensionistas, com renda de até dois salários mínimos, independente da metragem da propriedade.
Por fim, indaga se a estimativa de avanço de 12,5% da arrecadação do IPTU para 2013 seria uma forma de compensação para possível isenção aos aposentados.