
16 DE JUNHO DE 2009
Projeto de lei (123/09), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (15), altera a referência salarial dos cargos de Engenheiro de Segurança do (...)
Projeto de lei (123/09), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (15), altera a referência salarial dos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, estendendo os benefícios constantes da Lei nº 5.898/06, alterada pela de nº 6.070/07.
Os novos salários passam para a referência 18-20, compreendendo valores de R$ 3.026,04 (18-A) e R$ 3.770,06 (20-A) a R$ 4.125,61 (20-E), estendendo os mesmos benefícios já concedidos pela Lei nº 5.898, de 18 de dezembro de 2.006, alterada pela de nº 6.070, de 26 de outubro de 2.007.
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a prsente lei é interposta no sentido de corrigir uma injustiça para com os Engenheiros de Segurança do Trabalho do Quadro de Pessoal da Prefeitura, haja vista que essa categoria de engenheiros, foi contemplada com a alteração de sua referência salarial, através da Lei nº 6.070, de 26 de outubro de 2.007, porém somente para aqueles lotados no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE.
Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939