
12 DE AGOSTO DE 2011
Empresas que mantêm às margens da Estrada Velha de Tupi placas indicando a localização de suas instalações temem ser autuadas pela lei "Cidade Limpa". A preocupação (...)
Pelo menos sete empresas que mantêm às margens da SP-135 (Estrada Velha de Tupi) placas indicando a localização de suas instalações estão apreensivas com a possibilidade de serem autuadas pela lei 6.468, conhecida como "Cidade Limpa". A preocupação levou representantes das companhias a procurarem o vereador João Manoel dos Santos (PTB) para tentar buscar uma solução para o impasse, visto que notificações preliminares já foram expedidas pela Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente). A assessoria do parlamentar conversou com um funcionário de uma das empresas notificadas na manhã desta sexta-feira (12).
De acordo com Antonio Luiz Gonçalves, diretor-comercial de uma destilaria de álcool instalada no bairro Conceição, o problema está no fato de que as placas colocadas no local não caracterizam propaganda, alvo maior da lei "Cidade Limpa". Elas têm a finalidade, explica Gonçalves, de orientar os motoristas que desconhecem a localização das empresas, sendo útil tanto para novos vendedores e clientes que costumam visitar as instalações quanto para condutores de caminhões que fazem o transporte de matérias-primas e produtos finais.
"Recebemos uma ação para retirarmos, num prazo de 3 dias, nossa placa de lá, sujeitos a pagar uma multa depois do terceiro dia. Agora, estamos sem saber onde vamos colocar essa placa", conta Gonçalves, que teme os prejuízos que as empresas instaladas no bairro Conceição possam ter se a sinalização for removida. "Se vier uma pessoa de fora, ela não vai ver a sinalização, porque na nossa placa consta uma seta indicando a direção. Se tirar essa placa, como a pessoa vai se dirigir até aqui?", pergunta o diretor-comercial. "Não estamos fazemos uma propaganda; estamos dizendo que a empresa localiza-se na direção da seta", esclarece.
A destilaria de álcool na qual o diretor-comercial trabalha foi uma das empresas que, no início deste mês, receberam notificação preliminar para retirar a placa colocada entre os quilômetros 17 e 18 da rodovia SP-135 (Margarida da Graça Martins), que liga Piracicaba a Santa Bárbara D’Oeste. O prazo para que a remoção seja feita termina nesta sexta-feira. "Já estamos mandando retirar a placa, para evitar a multa", conta Gonçalves, preocupado com a possibilidade de a destilaria de álcool ter de desembolsar R$ 1.087. A lei "Cidade Limpa" prevê que o valor da multa seja dobrado a cada 15 dias até que haja a efetiva regularização da situação ––caso isso não ocorra, a Prefeitura tem autonomia para remover o anúncio.
A notificação preliminar enviada à destilaria de álcool cita o inciso V do artigo 59 da lei 6.468/09 ("praticar qualquer outra violação às normas previstas nesta lei") e fala em "remover a placa publicitária instalada no referido local" no prazo de 3 dias a contar do recebimento do aviso oficial, que, embora datado de 3 de agosto, foi entregue à empresa apenas no início desta semana. "Liguei na Prefeitura e um funcionário me disse que realmente tem de tirar a placa, porque ali é uma área verde do município. O jeito seria procurar uma área particular, mas eu não tenho uma para procurar. Ele me falou que já foram retiradas 70 placas, de todos os locais", conta Gonçalves.
O diretor-comercial disse estar otimista de que Câmara e Prefeitura vão entender a situação e dar uma resposta rápida para o caso. O vereador João Manoel dos Santos cogita a possibilidade de entrar em contato com o prefeito Barjas Negri (PSDB) e com o DER a fim de buscar uma solução para o problema.
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Gabinete do vereador