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29 DE JANEIRO DE 2010

Descumprimento de lei municipal penaliza população da zona rural


O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), por intermédio de requerimento ao Executivo, quer saber por que moradores da zona rural são obrigados a se deslocar pa (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), por intermédio de requerimento ao Executivo, quer saber por que moradores da zona rural são obrigados a se deslocar para as cidades de Paulinia ou São Paulo a título de  recadastramento junto ao INCRA, uma vez que Lei municipal 5.992/07 possibilita este levantamento em Piracicaba. 


O vereador Paiva informa que no ano de 2007 foi apresentado o Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Piracicaba a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de sua Superintendência Regional no Estado de São Paulo, visando a manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, o processamento de formulários de coleta para atualização do referido Cadastro e a emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; revoga as Leis nº 4.371/97 e nº 5.220/02. "O mesmo foi aprovado por esta Casa, sancionado pelo Chefe do Executivo e promulgado como Lei nº 5992/07", disse.

 

Segundo o vereador Paiva, a referida Lei, em seu artigo 1º, autoriza o INCRA, através de sua Superintendência Regional no Estado de São Paulo, a manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e a emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Cadastro este que hoje para ser realizado, os moradores das zonas rurais são obrigados a se deslocarem para Paulínia ou São Paulo.

 

"Diante do exposto, requeremos, nos termos regimentais, que se oficie ao Chefe do Executivo, para que, através do órgão competente, responda o que vêm impedindo o cumprimento da Lei nº 5992/07, se a mesma foi sancionada pelo atual Prefeito Municipal", questiona o parlamentar.

 

Martim Vieira Mtb 21.939


Foto: Fabrice Desmonts Mtb 21.939



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo José Paiva

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