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25 DE MARÇO DE 2020

Curso 'descomplica' a legislação para as eleições de 2020


Conteúdo da Escola do Legislativo foi transmitido on-line, nesta terça-feira (24)



EM PIRACICABA (SP)  

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Marcelo Augusto Melo Rosa e Sousa ministrou a aula Direito Eleitoral para candidatos e partidos políticos



As eleições municipais de 2020, previstas para o mês de outubro e que servirão para a escolha de vereadores e prefeito, requer cuidados jurídicos tanto para seus candidatos quanto para os partidos políticos a que estão vinculados. Além de nova legislação aplicada ao tema, várias leis anteriores exigem cuidado redobrado. A avaliação é do advogado Marcelo Augusto Melo Rosa e Sousa, que ministrou a aula Direito Eleitoral para candidatos e partidos políticos, nesta terça-feira (24). A atividade é fruto de parceria entre a Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, a Oficina Municipal e a Fundação Konrad Adenauer.

Inicialmente, a previsão era que o conteúdo do curso Eleições Municipais 2020 - Formação para Candidatos fosse ministrado na sala de aula da Escola do Legislativo, no andar térreo da Câmara. No entanto, a opção foi pela transmissão on-line, via Facebook e site. Um ato da Mesa Diretora suspendeu os eventos coletivos, como reuniões solenes, fóruns, o programa Conheça o Legislativo e os cursos da Escola do Legislativo, como forma de prevenção ao contágio e à propagação do novo coronavírus (Covid-19). 

Embora exista a perspectiva de que as eleições de outubro sejam adiadas, em função da pandemia mundial provocada pelo Covid-19, Sousa lembrou que, por ora, o calendário eleitoral está mantido e, até o momento, existem apenas propostas de emenda à constituição. O palestrante atua nas áreas de direito político, eleitoral, parlamentar e partidário. Ele tem pós-graduação em governo e poder legislativo pela Unesp e integra a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. 

COLIGAÇÕES –– Sousa citou a emenda constitucional 97/2017, que promoveu mudanças significativas no processo eleitoral nos municípios e que passam a ser aplicadas nestas eleições. “Esta é a grande novidade, pois trata da proibição das coligações partidárias para as eleições proporcionais, ou seja, para o cargo de vereador. Sendo assim, dos 33 partidos políticos registrados e reconhecidos pelo TSE, até o momento, terão que adotar as chapas completas de candidatos e candidatas ao cargo de vereador, na circunscrição de seu respectivo município", disse.

É também na emenda constitucional 97/2017, no seu artigo 17, que foi afixado o número máximo de candidatos por partido político. Até então, a coligação poderia lançar, por exemplo, até 200% de candidatos em relação ao número de cadeiras, para os municípios abaixo de 100 mil eleitores. Mas, como a legislação antiga trata de coligação (e não partido político), a Justiça Eleitoral veio para equilibrar a “confusão legislativa", disse Sousa. Agora, o que vale é até 150% do número de cadeiras a preencher (com entendimento que o mínimo é de dois candidatos, sendo 50% de cada gênero).

Uma alteração "de grande valia” para as eleições, analisou Sousa, é que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo que concorrer, conforme o artigo 23 dessa mesma emenda constitucional. “Até 2018, desde que declarado, o céu era o limite", reforçou.

Para os partidos políticos, é importante a observação ao conteúdo da lei 13.488/2017. Ela obriga o registro do estatuto do partido político no TSE até seis meses antes do pleito eleitoral. "Ou seja, até 4 de abril, se o TSE homologar uma nova agremiação partidária, ela poderá apresentar candidaturas em 2020”, explicou o advogado, ao lembrar que o candidato deve possuir domicílio eleitoral no município em pelo menos seis meses, prazo aplicado ainda para a filiação deferida pelo partido político. A candidatura avulsa permanece vedada.

Nesta mesma lei há a previsão da chamada "vaquinha virtual" para as campanhas (ou crowdfunding). Porém, Sousa deixou claro que a modalidade é restrita às empresas aprovadas e cadastradas pela Justiça Eleitoral. "Portanto, aquele seu vizinho que é muito bom e tem uma desenvoltura nas redes sociais, se não tiver uma empresa devidamente reconhecida, não poderá fazer esse tipo de arrecadação. Eleitor não pode pagar impulsionamento para o candidato", alertou, ao trazer, na sequência, explicações sobre o que a lei entende como gastos eleitorais e o que deve ou não constar na prestação de contas.

LEGISLAÇÃO –– O calendário eleitoral para as eleições de 2020 está previsto na resolução 23.606/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. Há, ainda, outras resoluções previstas para prestação de contas (23.607/2019), escolha e registro de candidaturas (23.609/2019) e propaganda eleitoral (23.610/2019). 

Os limites de gastos de campanha nos municípios devem ser seguidos respeitando a lei 13.878/2019, enquanto a lei 13.831/2019 assegura autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

Os candidatos e partidos também devem se atentar ao cumprimento do Código Eleitoral Brasileiro (lei 4.737/1965), da Lei da Ficha Limpa (nas leis complementares 64/1990 e 135/2010) e da lei 9.006/1995 (e suas alterações, feitas entre 2017 e 2019). Já a resolução do TSE 23.605/2019 regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (também previsto na lei 13.488/2017).

Embora não seja novidade, o palestrante recomendou atenção especial na proporcionalidade de gênero. Ela estabelece que cada partido ou coligação deverá reservar, nas chapas para as eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Caso lancem a chapa completa de mulheres, os partidos devem reduzir as candidaturas masculinas para manter a proporcionalidade. 

APRIMORAMENTO –– A abertura da atividade esteve aos cuidados de Eder Brito, coordenador de projetos da Oficina Municipal. Ele lembrou que o conteúdo foi pensado para aprimorar o conhecimento dos integrantes de partidos, pré-candidatos, diretórios municipais e aos que enfrentarão o desafio de viver as eleições municipais em 2020 no Brasil. “A qualidade da democracia passa por eleições justas, equilibradas, em que todos respeitam as regras”, avaliou. 

A vereadora Nancy Thame (PV), que dirige a Escola do Legislativo, informou que a aula on-line teve a participação de 107 pessoas, que receberão um formulário de avaliação para que seja possível a entrega dos certificados. Além disso, os integrantes da Oficinal Municipal disponibilizarão o conteúdo da aula por e-mail aos participantes que manifestaram interesse.

Nancy elogiou os integrantes da Oficina Municipal na condução do conteúdo. "Nestes momentos de crise, que estamos todos reclusos, encontramos novas alternativas e é muito bom contar com parceiros que possuem experiência para compartilhar e tirar dúvidas sobre essa legislação, de muitas novidades. A aula permitiu que tirássemos uma síntese do que vai nortear as eleições em 2020", disse a parlamentar. 

Ainda em parceria com a Oficina Municipal e Fundação Konrad Adenauer, a Escola do Legislativo da Câmara oferece –– também on-line –– um segundo curso, a partir das 19h desta quarta-feira (25), que irá abordar "Mobilização política e engajamento nas eleições municipais 2020", com Fabrício Moser, consultor em comunicação política, especializado em mobilização política digital e de rua. O acesso deve ser feito pelo endereço www.facebook.com/oficinamunicipal. Mais informações estão disponíveis na página do curso.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Escola do Legislativo Nancy Thame

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