
26 DE AGOSTO DE 2011
O presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB), convocou na noite de ontem (25) duas reuniões extraordinárias para a próxima segunda-feira (29/0 (...)
O presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB), convocou na noite de ontem (25) duas reuniões extraordinárias para a próxima segunda-feira (29/08), que terão inicío logo após o término da tradicional reunião ordinária.
Na pauta das extraordinárias consta apenas um projeto de lei. A proposta de lei municipal de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva (PP), trata sobre a proibição de utilização do Bisnefol A. Projeto que reproduizimos abaixo, na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 187/11
Proíbe a fabricação, distribuição e comercialização de mamadeiras, copos com bico e similares para acondicionar bebidas destinadas ao consumo de crianças, que contenham na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA), no âmbito do Município de Piracicaba.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Piracicaba, a fabricação, distribuição e a comercialização de mamadeiras, copos com bico e similares para acondicionar bebidas destinadas ao consumo de crianças, que contenham na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA).
Art. 2º Os fabricantes, distribuidores e os comerciantes terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta, para se adequarem à presente Lei.
Art. 3º Poder Executivo regulamentará as sanções e competências aplicáveis à presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 04 de Agosto de 2011
(a)Carlos Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se destina a estabelecer a proibição de fabricação, distribuição e a comercialização de mamadeiras para acondicionar bebidas, destinadas ao consumo de crianças, que contenham na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA), no âmbito do Município de Piracicaba, sendo tal medida necessária para preservar a saúde de nossas crianças.
Após a propositura do Projeto de Lei nº 108/2011, tivemos a oportunidade de analisar mais profundamente os aspectos relevantes da utilização do Bisfenol A (BPA) e verificamos que, embora existam divergências de posicionamento entre os diversos Centros de Estudos Científicos, a restrição de utilização do BPA em produtos infantis vem sendo aplicada em inúmeros países conforme informado pela própria ANVISA, que cita como exemplos, a Dinamarca, França, Canadá e Costa Rica os quais limitaram o uso dessa substância em mamadeiras e utensílios destinados à alimentação de lactentes (0 a 12) meses de idade) e, no caso específico da Dinamarca, de crianças de 1 a 3 anos.
Assim, considerando que, no mercado interno piracicabano já existem disponíveis à venda mamadeiras isentas do Bisfenol A (BPA), bem como mamadeiras que ainda contém em sua composição tal produto, entendemos por oportuno, e necessária, a imposição da restrição constante da presente propositura.
Desta forma, diante dos argumentos acima expostos podemos dizer que novamente está nas mãos da Câmara de Vereadores de Piracicaba implementar medidas de proteção à saúde de nossas crianças.
Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946