17 de fevereiro de 2021
Contas do Executivo: site da Câmara traz íntegra da análise do TCE
Portal da Transparência do Legislativo disponibiliza todos os arquivos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre contas de 2018 do Executivo.
O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Piracicaba passa a disponibilizar, para download, todos os arquivos que compõem a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do exercício de 2018 do Executivo municipal. Para isso, basta ir à página transparencia2.camarapiracicaba.sp.gov.br/contasexecutivo.
A possibilidade de visualizar a íntegra do processo pela internet é resultado da digitalização gradual que vem sendo adotada pelo TCE-SP: até 2016, o órgão encaminhava à Câmara a análise das contas do Executivo impressa em volumes físicos, que chegavam a superar 20 cadernos com cerca de 300 páginas cada.
Após enviar os dados de 2017 em mídia digital, o tribunal disponibilizou os arquivos referentes às contas de 2018 em um sistema para download. Coube ao Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara descarregar e organizar as mais de duas centenas de documentos para possibilitar o acesso público via Portal da Transparência.
São dois links: um com a totalidade dos arquivos, para ser baixado em formato .zip, e outro, em .pdf, com um compilado que reúne as principais peças do processo: o relatório, a manifestação do Ministério Público de Contas, a defesa feito pelo Executivo e depois o parecer dos conselheiros do TCE-SP, favorável à aprovação das contas referentes ao segundo ano do terceiro governo Barjas Negri (2017-2020).
Assim, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, quando a Câmara disponibilizava para consulta da população os volumes físicos que lhe eram enviados pelo tribunal —o que requeria o deslocamento até a sede do Legislativo para que os documentos fossem folheados—, agora qualquer pessoa pode conferir os arquivos, desde seu celular ou computador.
A partir da data do recebimento da análise das contas feita pelo tribunal, a Câmara tem 90 dias para colocar em votação projeto de decreto legislativo em que sua autora, a Comissão de Finanças e Orçamento, emite parecer sobre os dados e as considerações apresentados pelo órgão fiscalizador estadual. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é o Legislativo municipal quem tem a palavra final sobre a aprovação ou não das contas do Executivo.
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