
09 DE FEVEREIRO DE 2010
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), na reunião ordinária de ontem (8), garantiu em plenário, o pedido de retirada de projeto de sua autoria, que propõe em (...)
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), na reunião ordinária de ontem (8), garantiu em plenário, o pedido de retirada de projeto de sua autoria, que propõe emenda à Lei Orgânica Municipal, para proibir a construção e instalação de presídios, penitenciárias e quaisquer outros recintos de detenção, reclusão ou de execução penal, a menos de vinte quilômetros da área urbana ou de expansão territorial delimitadas no Plano Diretor de Desenvolvimento. O projeto apresenta parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que aponta o descumprimento do artigo 159, da Lei Orgânica, ao destacar que somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito.
Na justificativa do projeto, o vereador Paiva ressalta a instalação de penitenciárias, que tem causado insegurança em toda a comunidade piracicabana, pois é freqüente as inúmeras noticias de rebeliões e fugas ocorridas nas unidades prisionais existentes. "Diante de tamanha intranqüilidade é indispensável que tenhamos uma consciência preservacionista em todos aqueles que possuem responsabilidade com o destino de nossa cidade", disse.
Segundo o vereador, as áreas urbanas e de expansão urbana já se encontram delineadas no Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, recentemente revisado, nos termos do Estatuto da Cidade. A alteração e revisão dos dispositivos da Lei Orgânica são de competência nata dos vereadores. Diga-se de passagem, que a Câmara funcionou como o Poder Constituinte que elaborou e promulgou a Lei Maior do Município em 1º de agosto de 1990. "Portanto, o atual projeto, além de preservar o direito do cidadão a ter em sua residência segurança e tranqüilidade tanto na zona urbana como na zona rural, estabelece uma distancia que acreditamos serem aceitáveis para atender as necessidades dos munícipes e do Estado", disse.
Para Paiva, a inserção deste artigo na Lei Orgânica não fere nenhum dispositivo constitucional, haja vista que ao Edil cabe legislar sobre assuntos de interesse local.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946