
27 DE MAIO DE 2010
Projeto de Resolução (06/10), de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), aprovado em redação final na reunião ordinária de hoje (27) dispõe sobre a cons (...)
Projeto de Resolução (06/10), de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), aprovado em redação final na reunião ordinária de hoje (27) dispõe sobre a constituição de Comissão de Estudos com o objetivo de avaliar a prestação de serviços das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos da Administração direta e indireta do Município de Piracicaba.
A Comissão de Estudos verificará o contexto econômico e legal das instituições financeiras, públicas ou privadas, em que os recursos dos entes do Município, dentre eles o de custeio com pessoa, são realizados, nas esferas da Administração Municipal; avaliar o critério de escolha para atribuição dos serviços caráter público realizados pelas instituições financeiras; buscar informações acerca do entendimento do TCE e TCU sobre a matéria em estudo; conferir a compatibilidade jurídico-financeira dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis às instituições financeiras que prestam serviços ao Município, em especial, quanto à adequação à ordem legal ou eventuais prazos para isso; liberdade ou custódia da clientela representada pelos servidores públicos municipal; arrecadação e recebimento de valores advindos das relações orçamentárias, financeiras, tributárias e macroeconômicas; comparar, de maneira técnica, econômica e contábil, a contraprestação nos serviços correspondentes: a folha de pagamento de pessoal; aos depósitos de numerários; às aplicações financeiras; tornar público os resultados dos estudos e as conclusões sobre competitividade, custo-benefício e outras recomendações que possam contribuir para o interesse público.
Caberá à Comissão elaborar relatório para subsidiar o Município de Piracicaba e quem dele se interessar, remetendo cópias aos órgãos de controle externo para conhecimento nomeado pelo Presidente, segundo as normas regimentais, com as seguintes atribuições: Presidente, coordenar todos os trabalhos; Relator, redigir relatório parcial e final sobre a matéria; Membro, organizar as atividades a serem desenvolvidas e requerer, sempre que necessário, auxílio técnico aos departamentos e entidades afins que prestam serviços ao Poder Legislativo. O prazo para a Comissão apresentar a conclusão dos trabalhos será de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Na justificativa do projeto o vereador José Pedro destac que é do conhecimento público e notório, qualquer pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, necessita movimentar o seu numerário junto às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Com os recursos públicos não é diferente.
Ocorre que, em tempos remotos, o Município de Piracicaba, no qual a Câmara de Vereadores detém as suas prerrogativas e competências locais, os numerários públicos eram movimentados somente em entidades financeiras oficiais, ou seja, pertencente ao Governo Estadual e Federal.
Na atualidade, observa-se que tantos os estabelecimentos bancários públicos como o privado movimentam os recursos do tesouro municipal, arrecadando tributos e demais recursos financeiros, assim como efetuam o pagamento das despesas realizadas, entre elas a folha de pagamento do funcionalismo municipal.
Desta feita, é de suma importância, à Câmara de Vereadores, estudar toda a matéria proposta, tirar suas conclusões e elaborar relatórios para conhecimento dos Nobres Pares, para que possam exercer não apenas com afinco, mas também com sapiência, o seu mandato, segundo os ditames da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, no que se refere as atividades orçamentárias, tributárias e econômicas, da Administração Pública direta e indireta, bem como papel das instituições financeiras neste contexto, disse.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946