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23 DE ABRIL DE 2019

Comissão de Concurso informa direitos e deveres dos efetivos


Estatuto dos Servidores, leis e resoluções preveem direitos e deveres



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Com o anúncio de abertura de inscrições para o Concurso Público 01/2019, a Comissão de Concursos Públicos fez um levantamento sobre os benefícios aos servidores, conforme a Lei nº 1972/72, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Os benefícios estão entre os principais questionamentos dos candidatos que têm procurado informações sobre o concurso, apesar de toda documentação exposta trazer também os dados.

Segundo Laura Checoli, presidente da Comissão, o levantamento tem o objetivo de facilitar o acesso às informações, reunindo conquistas dos servidores públicos municipais ao longo dos anos. 

Os servidores efetivos na Câmara de Vereadores, segundo o Estatuto, têm direito a férias-prêmio de três meses consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, após cada completar cinco anos de efetivo exercício da função.

O direito à licença, previsto no Estatuto, está condicionado a tratamento de saúde, doença em pessoa da família, repouso à gestante, tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente do trabalho, serviço militar, afastamento do cônjuge funcionário ou militar, compulsória, para o desempenho de cargo eletivo, por interesses particulares e motivo especial. 

Nenhum funcionário poderá faltar ao serviço, sem causa justificada e sem prejuízo de seus vencimentos, a não ser no período das licenças e em situações como dias de exame de funcionário-estudante, mediante atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, para abono.

Os servidores podem justificar até o limite doze faltas por ano, num máximo de duas ao mês, abonadas obrigatoriamente pelo chefe imediato. Se excedido o limite de duas faltas consecutivas, o funcionário deve justificar por escrito, ao setor de recursos humanos, as razões que tiver para continuar faltando, sob pena de incidir nas sanções impostas pela falta de assiduidade e abandono do cargo.

Ainda segundo o Estatuto, os servidores têm direito, quando a função exigir, a diárias, gratificações, ajudas de custo e adicionais por tempo de serviço.

Já a Lei Municipal nº 7.000/2011 regulamenta a licença maternidade de 180 dias e, outro benefício conquistado pelos servidores em 2004, é o refeitório, que disponibiliza almoço e, em dias de reuniões ordinárias, às segundas e quintas-feiras, para os que estão em escala de trabalho, um lanche. Os servidores têm direito também a uma cesta básica de alimento mensal.

Por fim, a Lei Municipal nº 5.838/06 define o prêmio assiduidade, de 6% sobre o vencimento e o adicional de diploma nível universitário, no percentual de 10% e ou nível técnico, no percentual de 5%. 

"Tão importante quanto conhecer os direitos é saber dos deveres enquanto servidor público", finalizou a advogada.



Texto:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343


Concurso Público

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