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03 DE FEVEREIRO DE 2015

Chico Almeida quer detalhes sobre lei que regulamenta táxis na cidade


Vereador indaga, por exemplo, de quanto em quanto tempo os carros devem passar por uma vistoria sobre a regularidade de sua documentação e o seu estado de conservação.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento de Chico Almeida foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira



A lei municipal 2.387, que regula as permissões do serviço de táxi em Piracicaba, completou em dezembro 35 anos. E os resultados que ela tem alcançado desde 1979 são questionados pelo vereador Chico Almeida (PT) no requerimento 1.142/2014, aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (2).

O parlamentar quer saber quantos casos de cassação de permissão aos motoristas que podem atuar na área já foram concretizados desde a data da promulgação da lei até hoje, quais outras penalidades foram aplicadas desde 2010 a taxistas que tenham infringido a norma e qual é o setor da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.

Com base no artigo 21, que considera falta grave dos permissionários ou seus auxiliares transitar com o veículo em más condições de funcionamento, segurança ou higiene, Chico Almeida indaga qual é o período estabelecido para que os carros passem por uma vistoria sobre a regularidade de sua documentação e o seu estado de conservação.

O vereador cobra ainda que a Prefeitura apresente a relação de todos os pontos de estacionamento de táxis existentes no município, com a localização deles, o número de vagas de cada um e o nome dos atuais permissionários, já que o artigo 1º da lei diz que deve haver proporcionalidade entre o número de habitantes do município e a quantidade de taxistas.

Por fim, Chico Almeida quer saber quais permissionários e pontos de estacionamento concederam a cessão de seus veículos a auxiliares autônomos de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2014 e quanto tempo ela durou. Tal questionamento tem base no artigo 4º da lei 2.387/1979, que afirma que a permissão será autorizada apenas a um veículo de propriedade de cada permissionário e que é facultada aos permissionários a cessão de seu veículo, em regime de colaboração, a até dois auxiliares autônomos, "sendo expressamente proibido o arrendamento do ponto de estacionamento ou aluguel do veículo, implicando o ato na cassação da permissão do respectivo titular".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Chico Almeida

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