
03 DE FEVEREIRO DE 2015
Vereador indaga, por exemplo, de quanto em quanto tempo os carros devem passar por uma vistoria sobre a regularidade de sua documentação e o seu estado de conservação.
Requerimento de Chico Almeida foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira
A lei municipal 2.387, que regula as permissões do serviço de táxi em Piracicaba, completou em dezembro 35 anos. E os resultados que ela tem alcançado desde 1979 são questionados pelo vereador Chico Almeida (PT) no requerimento 1.142/2014, aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (2).
O parlamentar quer saber quantos casos de cassação de permissão aos motoristas que podem atuar na área já foram concretizados desde a data da promulgação da lei até hoje, quais outras penalidades foram aplicadas desde 2010 a taxistas que tenham infringido a norma e qual é o setor da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
Com base no artigo 21, que considera falta grave dos permissionários ou seus auxiliares transitar com o veículo em más condições de funcionamento, segurança ou higiene, Chico Almeida indaga qual é o período estabelecido para que os carros passem por uma vistoria sobre a regularidade de sua documentação e o seu estado de conservação.
O vereador cobra ainda que a Prefeitura apresente a relação de todos os pontos de estacionamento de táxis existentes no município, com a localização deles, o número de vagas de cada um e o nome dos atuais permissionários, já que o artigo 1º da lei diz que deve haver proporcionalidade entre o número de habitantes do município e a quantidade de taxistas.
Por fim, Chico Almeida quer saber quais permissionários e pontos de estacionamento concederam a cessão de seus veículos a auxiliares autônomos de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2014 e quanto tempo ela durou. Tal questionamento tem base no artigo 4º da lei 2.387/1979, que afirma que a permissão será autorizada apenas a um veículo de propriedade de cada permissionário e que é facultada aos permissionários a cessão de seu veículo, em regime de colaboração, a até dois auxiliares autônomos, "sendo expressamente proibido o arrendamento do ponto de estacionamento ou aluguel do veículo, implicando o ato na cassação da permissão do respectivo titular".