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18 DE NOVEMBRO DE 2022

Carteira de identificação para autistas passa em segunda discussão


Autores do projeto argumentaram que a carteira facilita a identificação das pessoas com autismo e garante atendimento preferencial



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado

Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado
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Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado

Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado
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Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado

Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado
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Aprovado em segunda discussão, projeto tem prazo de 120 dias para ser regulamentado



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, na 59ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (17), a nova redação do projeto de lei 179/2022, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) na cidade. A propositura, de autoria dos vereadores Rerlison Rezende, o Relinho (PSDB), e André Bandeira (PSDB), atende ao que está previsto na Lei Federal nº 12.764/2012.

A matéria, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo de 120 dias, estabelece que a carteira será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou por entidade da sociedade civil designada, e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do autismo na cidade.

Os autores alegaram, na justificativa do projeto, que o objetivo é conferir identificação e assegurar direitos aos autistas, como a agilização de atendimentos, diminuição da burocracia, acesso às instituições, evitando o constrangimento e desgaste psicológico.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo André Bandeira Rerlison Rezende

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