09 de setembro de 2016

Cargos de professor de educação física sofrem readequação

Projeto de lei do Executivo foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira.

Aprovado na 50ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (8), o projeto de lei 157/2016 altera os cargos de professor de educação física da rede de ensino fundamental do município. Assim que o Executivo, autor da propositura, sancioná-la, passarão a valer aos profissionais jornada de trabalho de 33 horas semanais, salário proporcional a essa jornada e mudança do regime trabalhista de estatutário para CLT.

As mudanças também significarão a extinção dos cargos hoje existentes com carga horária de 40 horas semanais e regime estatutário, "para que não haja problemas jurídicos quanto a essa transição" e "com vistas no futuro a manter todos os professores nessa mesma sistemática de trabalho".

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumentou que "os atuais 598 professores polivalentes que atuam no ensino fundamental da rede municipal, responsáveis pela maioria das disciplinas, cumprem carga horária semanal de 33 horas, sendo que um terço dessas horas destinam-se às atividades extraclasse. Já os 46 professores de educação física, que atuam no mesmo segmento, cumprem carga horária semanal de 40 horas, sendo que um terço dessas horas destinam-se às atividades extraclasse".

"Isso tem gerado impasse que precisa ser superado, pois temos profissionais cumprindo horas diferenciadas de aulas e de atividades extraclasse no mesmo segmento educacional, prejudicando a organização escolar coletiva estabelecida para a unidade, além de essa diferença de horas não estar contribuindo para o bom relacionamento entre os docentes", continua a justificativa.

"Quanto ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, que deverá estar definido pelo plano de carreira, salário e vencimento dos profissionais do magistério público, o melhor é que se trabalhe com a previsão de um único regime de trabalho para todos os profissionais do magistério, polivalentes e especialistas."

O texto encerra-se afirmando que "outro fator que deve ser considerado é que a atual carga horária, de 40 horas, não permite ao professor de educação física se efetivar numa escola como os demais professores, tornando-se 'titular'. Para que esse vínculo se estabeleça, há necessidade de se alinhar sua carga horária igual aos demais, estabelecendo um planejamento seguro para se tomar decisões".

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918