
23 DE OUTUBRO DE 2009
Requerimento (509/09), de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovado na reunião ordinária de ontem (22), solicita informações do Exec (...)
Requerimento (509/09), de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovado na reunião ordinária de ontem (22), solicita informações do Executivo sobre o cumprimento do Capítulo X, da Lei Complementar nº 221/2008, que proibe a exigência de recibos de pagamento para acesso a serviços médicos ou hospitalares.
O vereador Capitão Gomes informa que no ano de 2006, apresentou projeto, que resultou na criação da Lei nº 5692/2006, sendo que no de 2008 foi consolidada na Lei Complementar nº 221/08. A proposta visa proteger os usuários de Planos de Saúde, Seguros-Saúde e negócios afins, diante dos muitos abusos que prejudicam os consumidores, as mais das vezes quando estes mais necessitam. "É indispensável um esforço da municipalidade para impedir os danos decorrentes destes abusos, que a legislação federal tem sido incapaz de reprimir, deixando muitas vítimas em nosso município", alerta o parlamentar.
O Capítulo X da Lei Complementar determina que os hospitais, serviços médicos ou afins, em atuação no Município de Piracicaba, estão proibidos de exigir, como condição para atendimento ou para qualquer finalidade, os comprovantes de pagamento de Plano de Saúde, Seguro - Saúde ou qualquer outra modalidade de contrato que envolva a prestação de serviços deste gênero, mesmo que seja explorado por cooperativa ou instituição financeira.
São entendidos como comprovantes de pagamento, para fins da lei, qualquer meio pelo qual seja demonstrada materialmente a adimplência do beneficiário e cujo ônus de comprová-la seja deste, tais como recibos de mensalidades ou cupons demonstrativos.
As entidades e os profissionais que violarem a lei complementar estão sujeitos ao pagamento de multa, no valor variável de mil a cem mil reais, corrigida anualmente conforme o índice de correção oficial adotado pelo município. As multas serão aplicadas em conformidade com a gravidade da infração, do número de prejudicados e da reincidência do infrator, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis, além da obrigatória indenização material e moral ao usuário lesado.
No âmbito nacional, a Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde.
A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS no 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do país) ou no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.046