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19 DE FEVEREIRO DE 2010

Capitão Gomes quer livrar a população dos problemas decorrentes dos imóveis abandonados


Projeto de lei complementar, de autoria do primeiro secretário da Mesa Diretora, o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), em tramitação Câmara, prete (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei complementar, de autoria do primeiro secretário da Mesa Diretora, o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), em tramitação Câmara, pretende colocar um fim nos problemas decorrentes de imóveis abandonados que atormentam a população.

 

Pelo projeto, os proprietários de imóveis de qualquer natureza, particulares ou não, bem como os trailers, barracas e similares, no Município de Piracicaba, ficam obrigados, quando sem utilização ou em estado de abandono por mais de 06 (seis) meses, a manter os imóveis limpos, livres de quaisquer detritos e em perfeitas condições de higiene. Além de podar o mato e ervas daninhas no interior do imóvel e na calçada, sempre que necessário; não permitir o empoçamento de água no interior dos imóveis, que possibilitem a proliferação de doenças que comprometa a saúde humana; promover a cada 06 (seis) meses a dedetização e a desratização do local e a vedar as portas e janelas do imóvel de modo a impedir a entrada de terceiros.

 

Será considerado imóvel abandonado aquele que não estiver em dia com os tributos municipais pelo prazo de 03 (três) anos; não tiver morador ou inquilino legalmente tipificado; estiver com as obras interrompidas; não receber a devida conservação, de forma que fique impossibilitado sua ocupação.

 

A infração ao disposto na Lei Complementar acarretará ao infrator multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobradas na reincidência, sem prejuízo da aplicação do artigo 1276 do Código Cívil.  Constatado o abandono do imóvel e não cumprido o previsto em lei, o proprietário notificado, via correio ou edital na Imprensa Oficial do Município, para regularização da situação, terá prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação. Se o proprietário não atender a convocação o Poder Público poderá efetuar a execução do fechamento e as limpezas necessárias cobrando do mesmo os custos do trabalho executado.

 

Na justificativa do projeto, o vereador Capitão Gomes destaca que recentemente, através de Requerimentos, apresentou ao Poder Público dois imóveis abandonados. O primeiro, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, próximo ao número 2190, no Bairro Higienópolis. O segundo, localizado na Rua Dr. Paulo Pinto, esquina com a Rua Padre Lopes. A constatação é que ambos não estão recebendo nenhum tipo de manutenção por parte de seus proprietários, acumulando, desta forma, entulhos, lixo e mato alto, sendo um foco para a proliferação de bichos peçonhentos e transmissores de doenças. Além disso, serve de "convite" para andarilhos/desocupados.

 

"Após a denúncia desses dois casos, publicadas no site da Câmara, estamos recebendo ligações de cidadãos denunciando outros imóveis abandonados. O estado de abandono deste imóvel serve, inclusive, como facilitador para que marginais adentrem em residências vizinhas. Também são utilizados para que marginais escondam o produto de seus roubos/furtos. Existem registros da prática de atos contra a moral de cidadãs em imóveis/prédios inacabados/abandonados, tendo inclusive alguns casos que culminaram na morte das vítimas", relata o parlamentar.

 


Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Carlos Gomes da Silva

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