
08 DE FEVEREIRO DE 2011
O vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), na reunião ordinária de ontem (7) assegurou em plenário a votação do teor do Requerimento (53/10), de sua au (...)
O vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), na reunião ordinária de ontem (7) assegurou em plenário a votação do teor do Requerimento (53/10), de sua autoria, que cobra explicação do Executivo sobre quantas torres de transmissão de telefonia celular existem em Piracicaba, qual a localização dessas antenas e a qual operadora pertencem e, se as empresas apresentam laudo radiométrico para aferir o funcionamento destes equipamentos.
Capitão Gomes considera que apesar da existência de leis estadual e municipal, a instalação das torres de telefonia celular em nosso município traz preocupação à população, tendo em vista as informações recebidas pela mídia de que a exposição contínua pode trazer sintomas como a síndrome das microondas, fadiga ocular, problemas auditivos, depressão, fracasso de tratamentos médicos, envelhecimento acelerado de certas funções fisiológicas, aceleração de processos tumorais, aparecimento de doenças neurodegenerativas, diminuição da libido, vibrações, dores de cabeça, aquecimento do corpo, além de outras anomalias. "As pessoas que residem próximas às torres de telefonia celular estão preocupadas e trazem tal problema à Câmara de Vereadores", destaca o parlamentar.
ESTUDOS
Tese de doutorado da engenheira Adilza Condessa Dode defendida na UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais, no final de março de 2010, revela que há fortes evidências entre mortes por câncer e localização de antenas de celulares na cidade de Belo Horizonte. A pesquisa confirma resultados de estudos realizados na Alemanha e em Israel.
Com base no geoprocessamento da cidade, a pesquisa constatou que mais de 80 por cento das pessoas que morreram de cânceres relacionados à radiação eletromagnética – emitida pelos celulares – moravam a cerca de 500 metros de distância de alguma antena.
Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte: "O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano."
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto (1): Fabrice Desmonts Mtb 22.946
Foto (2): Davi Negri Mtb 20.499