
15 DE SETEMBRO DE 2010
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) poderá facilitar a coleta de exames laboratoriais em domi (...)
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) poderá facilitar a coleta de exames laboratoriais em domicilio, relizada por laboratórios conveniados com o Poder Público, com prioridade às pessoas com mais de 60 anos, e incapacitados, desde que solicitada pelo seu médico.
Na defesa do projeto, o vereador Capitão Gomes destaca o teor da Lei Federal nº 10741/03, Estatuto do Idoso, ao estabelecer que estas pessoas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhe todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto assegura atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento em sua base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
Caberá ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.
A consideração é que torna-se imprescindível, na prestação dos cuidados aos idosos, as famílias estarem devidamente orientadas e que o Poder Público faça sua parte garantindo todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O vereador Capitão Gomes observa que a Constituição reconhece que a organização das ações e serviços públicos de saúde devem observar a diretriz do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas e serviços assistenciais, com necessidade de enfoque especial ao caráter altamente humanitário do projeto, pois irá também atender aquelas pessoas com dificuldades de locomoção, evitando que fiquem privados do seu direito essencial à saúde.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946