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01 DE MARÇO DE 2023

Câmara tem 120 dias para adequar atribuições de cargos de assessores


Em audiência nesta quarta-feira, 1º, Órgão Especial do TJ-SP analisou a constitucionalidade das funções dos servidores comissionados



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara Municipal de Piracicaba terá 120 dias para adequar as atribuições de 69 cargos de assessores de gabinete parlamentar, conforme decisão proferida, na tarde desta quarta-feira, 1º, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

“Agora existe um prazo para readequar as atribuições do cargo de assessor de gabinete parlamentar de modo que atenda a decisão do Tribunal de Justiça”, explica Patrícia Kimura, chefe da Procuradoria Legislativa da Câmara. Na sustentação oral, no Órgão Especial do TJ-SP, em São Paulo, a advogada lembrou que a atuação destes profissionais envolve “essencial engajamento político, devido ao fato de os assessores compartilharem uma ideologia político-partidária junto aos parlamentares”.

Ela também informou que, nos últimos anos, a Câmara já reduziu de 130 para 96 os cargos comissionados na Casa de Leis. Em 2016, houve supressão de um profissional em cada um dos gabinetes e, em 2020, a extinção atingiu sete cargos comissionados que eram responsáveis pelas direções dos departamentos do Legislativo – atualmente, essas funções são ocupadas por servidores de carreira.

O relator do processo no TJ-SP, Moacir Peres, concluiu que os cargos de assessores de gabinete parlamentar, da forma como se apresentam na Resolução 5, de 2021, são inconstitucionais – o voto foi acompanhado pelo colegiado do Órgão Especial do TJ-SP, formado por 25 desembargadores.

“Não basta chamar de assessor para que se transmude na condição em que se exige um elemento de confiança”, acrescentou, ao não mencionar qualquer efeito sobre uma eventual extinção desses cargos.

ENTENDA O CASO – A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Piracicaba com a justificativa de que 69 cargos de assessor de gabinete parlamentar – servidores comissionados indicados pelos vereadores e nomeados pela Presidência da Casa – têm atribuições técnicas, portanto devem ser ocupados a partir de concurso público.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, a alegação inicial mencionou que os cargos impugnados não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento, o que contrariaria a Constituição Federal e jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Um dos princípios norteadores do provimento de cargos públicos reside na ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados, respeitados os requisitos inerentes às suas atribuições. Essa forma de acesso visa garantir, com a obrigatória realização do concurso público, a concretização do princípio da isonomia”, adverte o procurador-geral.

De acordo com o Portal da Transparência da Câmara, a Casa de Leis tem 96 cargos comissionados e 94 servidores admitidos por concurso público.

Os cargos de assessor de gabinete parlamentar estão previstos na Resolução 5/2021, aprovada na Câmara e publicada em 16 de dezembro de 2021, junto ao rol de outras funções comissionadas, o que inclui assessor-chefe de gabinete da Presidência; assessor-chefe de gabinete da Vice-Presidência; assessor-chefe de Gabinete da Primeira Secretaria; assessor-chefe da Segunda Secretaria; 19 assessores-chefes de Gabinete Parlamentar e quatro assessores especiais de Gabinete da Presidência.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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