06 DE ABRIL DE 2022
Mesa Diretora encaminhou ofício ao Sindicato dos Servidores Municipais, solicitando notificação de liminar sobre greve
A 10ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, prevista para ocorrer às 19h30 desta quinta-feira (7), está suspensa. A decisão é da Mesa Diretora, a partir do diagnóstico de que parte dos servidores dos setores responsáveis pelos suportes aos trabalhos se mantém em greve e que o sindicato que representa a categoria ainda não foi notificado pela Justiça sobre o retorno do funcionalismo ao expediente.
De acordo com o artigo 129 do Regimento Interno, a Câmara deve organizar a Pauta da Ordem do Dia com 24 horas de antecedência da reunião, além de ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
A Mesa Diretora tomou conhecimento da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na noite desta terça (5), que determinou a retomada integral dos serviços públicos nas áreas de segurança, saúde, educação, trânsito e transportes, finanças, limpeza urbana e assistência social, além da retomada de 70% dos demais setores, do qual a Câmara estaria incluída.
Nesta quarta-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara encaminhou ofício ao Sindicato dos Servidores Municipais de Piracicaba para que seja informada imediatamente do recebimento da notificação da medida liminar. A Câmara seguirá a ação judicial e comunicará os seus servidores da necessidade de retorno ao trabalho.
Na última segunda-feira (4), também não foi possível a realização da 10ª reunião ordinária. Antecipadamente, a Câmara divulgou uma nota oficial, comunicando a população da suspensão, por motivos alheios à sua vontade, e após ter feito levantamento interno de que estariam comprometidos os serviços legislativos, de comunicação, de tecnologia da informação e de suporte para a deliberação das proposituras nas reuniões, em função de número considerável de servidores que aderiram à greve.
Na ocasião, a mesma nota destacou que a Câmara estava garantindo o atendimento nos gabinetes dos vereadores, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, e mantendo os esforços para garantir o percentual mínimo das atividades nos horários de expediente e cujos prazos precisam ser legalmente cumpridos por exigências de órgãos externos, como o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ministério Público, Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional.