
30 DE SETEMBRO DE 2013
Vereadores aprovaram o Projeto de Resolução 007/2013, o qual rejeita o recurso contra ato da Presidência da Câmara.
Câmara rejeita recurso do movimento “Reaja, Piracicaba”
Os vereadores de Piracicaba acataram parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), protocolado na Ordem do Dia sob o Projeto de Resolução 007/2013, que rejeita o recurso impetrado por representantes do movimento “Reaja, Piracicaba”, os quais contestavam ato da Presidência da Casa, que deixou de receber Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pedia a revogação do aumento dos subsídios dos vereadores.
Durante a discussão do Projeto de Resolução, o vereador Gilmar Rotta, como presidente da CLJR, leu a íntegra do parecer da comissão. O texto detalha que o Projeto de Iniciativa Popular contraria a Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara. O recurso rejeitado foi assinado por Ninfa Sampronha Barreiros e Ricardo Otto Leão Schmidt.
“Em que pese o respeito pelas assinaturas que formalizam o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a matéria encontra-se exaurida, após série de discussões e análises proferidas pelo Departamento Jurídico”, detalha o parecer, que acrescenta que “integrantes do movimento reconhecem expressamente a ilegalidade e inconstitucionalidade, induzindo os assinantes a erro”. Para a Comissão, a decisão da Presidência pelo não recebimento do projeto foi baseada nos principais documentos que embasam a legalidade no País.
A Comissão apresentou ainda Agravo de Instrumento, assinada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, como forma de embasar a argumentação. “Se a Lei Municipal que fixa subsídios de vereadores para a legislatura seguinte está em conformidade com o princípio da anterioridade e com os limites legais e constitucionais de teto e percentuais orçamentários, a alegada quebra dos princípios da legitimidade, moralidade, finalidade e economicidade dependem de análise profunda de mérito – matéria controvertida, que indica a ausência de direito líquido e certo para fundamentar a antecipação de tutela ou liminar pleiteada.”
Desta forma, a Comissão decidiu reiterar o parecer jurídico apresentado ao Projeto de Lei, feito pelo Departamento Jurídico do Legislativo, e manifesta a rejeição do recurso.