
25 DE SETEMBRO DE 2009
Conforme iniciativa do vereador José Antonio Fenandes Paiva (PT), a Câmara de Vereadores de Piracicaba, na reunião ordinária de ontem (24), aprovou o teor da Moção (...)
Conforme iniciativa do vereador José Antonio Fenandes Paiva (PT), a Câmara de Vereadores de Piracicaba, na reunião ordinária de ontem (24), aprovou o teor da Moção de Apelo (105/09), para que se apure e puna com os rigores da lei os responsáveis pelos atos de violência e racismo de policiais militares, praticados no dia 1.o de agosto, por volta das 15h30, contra um trabalhador negro, quando defronte à Farmácia da UNIMED, na cidade de Rio Claro, por volta das 15h30, enquanto aguardava sua esposa, em companhia de três de seus funcionários brancos, foi abordado por policiais, sem que pudesse sequer se identificar como trabalhador que é, sendo agredido física e verbalmente, de forma ultrajante e vergonhosa.
Na Moção de Apelo, o vereador Paiva destaca que a agressão sofrida teve caráter exclusivamente racista, sendo que as demais pessoas que se encontravam no local, inclusive a esposa da vítima, eram de pele branca, liberadas pelos membros da guarnição, sob alegação nefasta de que ele, homem negro, "vagabundo", mormente por ser negro, seria mantido preso, a despeito de nenhum ato criminoso lhe ser imputado.
A consideração é que tal gesto da parte de homens cuja função perante a sociedade deveria não ser outra senão servir e proteger, revela o flagrante preconceito que o mesmo em 2009, decorridos mais de 120 anos da abolição, ainda povoa a mente e o coração de muitos incrustados na sociedade.
A ocorrência, além de se constituir em ato que suscita vergonha e aversão, contraria veementemente os preceitos da Constituição Federal, no artigo 5.o, que garante igualdade para todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade, completando o inciso XIII, do mesmo artigo, dizendo que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.
"Temos a plena convicção da seriedade e da lisura dos atos administrativos desta respeitada corporação e por isso confiamos que o comando do 37.o Batalhão da Polícia Militar, não irá medir esforços no sentido de apurar e punir os responsáveis, disciplinando os membros da corporação para que ocorrências como a noticiada não mais ocorram, sob pena do recrudescimento das boas relações de convívio, urbanidade, respeito e cidadania entre os seres humanos de nossa pátria, razão pela qual apresentamos a presente Moção de Apelo", finalizou o parlamentar.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Martim Vieira Mtb 21.939