
15 DE ABRIL DE 2011
Projeto de lei (44/11), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (14/04/11) autoriza o Município de Piracicaba a desincorporar da classe de b (...)
Projeto de lei (44/11), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (14/04/11) autoriza o Município de Piracicaba a desincorporar da classe de bens de uso comum do povo e incorporar à classe de bens patrimoniais do Município, área de sua propriedade, localizada na Avenida Pompéia, Bairro Dois Córregos, para posterior doação à VACCIP – Voluntários em Ação Contra o Câncer Infantil de Piracicaba, visando à construção de sua sede própria.
A área está localizada na Avenida Pompéia, no Setor 17, Quadra 522, Lote 150, Bairro Dois Córregos – Loteamento Residencial Leão, em Piracicaba, Estado de São Paulo, com metragem total de 1.866,48m2. O terreno tem frente para a Rua 02, destinado à Área Institucional, do loteamento denominado "Residencial Leão", situado no Bairro Rolador. Inicia-se no vértice 01, localizado a 120,00 metros da confluência da Rua 02 com a Rua 01. Do vértice 01 segue até o vértice 02, com rumo de 83º21’56" SE e distância de doze metros e três centímetros (12,03 m), confrontando com a Rua 02.
Do vértice 02 segue até o vértice 03, com rumo de 83º21’56" SE e distância de quarenta e seis metros e setenta centímetros (46,70 m), confrontando com o lote 15 da quadra C (M-84.923). Do vértice 03 segue até o vértice 04, com rumo de 44º52’56" SE e distância de vinte metros e cinqüenta e sete centímetros (20,57 m), confrontando com a Avenida Pompéia. Do vértice 04 segue até o vértice 05, com rumo de 47º31’30" SE e distância de cinco metros e setenta e cinco centímetros (5,75 m), confrontando com a Avenida Pompéia.
Do vértice 05 segue até o vértice 06, com rumo de 34º42’26" SE e distância de doze metros e dois centímetros (12,02 m), confrontando com a Avenida Pompéia. Do vértice 06 segue até o vértice 07, com rumo de 83º21’56" NW e distância de oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40 m), confrontando com R.F.F.S.A. – Rede Ferroviária Federal S/A. Finalmente, segue até o vértice 01, início da descrição, com rumo 6º25’29" NE e distância de vinte e cinco metros (25,00 m), confrontando com o lote 12 da quadra A (M-84.897), fechando o polígono com uma área de 1.866,48 m², localizado na quadra formada pela Rua 02 e Avenida Pompéia."
O imóvel deverá ser utilizado pela VACCIP para construção de sua sede própria, devendo as obras de sua construção estarem concluídas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da lavratura da escritura de doação, não podendo ter sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.
O descumprimento da lei ou a extinção da entidade implicarão na interposição por parte do Município das medidas judiciais ou administrativas cabíveis, visando à reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas na Lei, sendo que as despesas com sua lavratura e registro correrão por conta da donatária.
A VACCIP é uma associação civil beneficente, sem fins lucrativos, que presta serviços gratuitos a toda sociedade piracicabana, tendo como objetivo principal o apoio psicológico e financeiro às crianças com câncer e suas famílias. Hoje a VACCIP conta com quarenta e três crianças assistidas, para as quais são fornecidos medicamentos, suplementos alimentares, cestas básicas e, em alguns casos, até mesmo adaptação e melhorias em suas residências, como forma de adequação do ambiente para melhoria de seu tratamento.
Para melhor atender seus assistidos e ampliar suas atividades, podendo prestar um atendimento a um número maior de famílias que possuem filhos com câncer infantil necessita de um espaço mais adequado, pois hoje desempenha suas atividades em imóvel alugado e que já não mais fornece condições de atendimento.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Gustavo Annunciato Mtb 58.557