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12 DE DEZEMBRO DE 2014

Câmara autoriza cancelamento de dívidas na Zona Rural


Legislativo aprovou o PLC 38/2014, do Executivo, que elimina dívidas contraídas com a taxa de conservação de estradas rurais



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou a renúncia fiscal de R$ 1,5 milhão pela Prefeitura Municipal em virtude do cancelamento de dívidas de proprietários de imóveis na Zona Rural que tiveram débitos com a taxa de conservação e serviços de estradas municipais. Instituída nos artigos 270 da lei 3.264/1990, o Código Tributário Municipal, a taxa foi revoada pela lei complementar 3, de 1º de Dezembro de 1992, e gerou diversas contestações de contribuintes, que não concordaram com sua elaboração. 

Devido à tramitação de diversas ações judiciais, oriundas desde o início da década de 1990, a Prefeitura Municipal decidiu protocolar o projeto de lei complementar 38/2014, aprovado em Segunda Discussão na 28ª reunião extraordinária, na noite desta quinta-feira (11). Desta forma, ficam remidas todas as dívidas oriundas da taxa de conservação de estradas rurais – cujo valor previsto no Orçamento de 2015 era de R$ 1,5 milhão. 

Conforme os anexos encaminhados pelo Executivo Municipal, junto ao PLC 38/2014, a renúncia fiscal será resposta com o aumento natural do IPTU, que, como garante a Municipalidade, tem sido viabilizado devido às modernizações no sistema de cobrança dos contribuintes. Também foram apresentadas junto com o PLC algumas decisões judiciais, baseadas em jurisprudências emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a ilegalidade de taxa para conservação de estradas rurais.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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