12 de setembro de 2025

Câmara aprova proposta do Executivo que altera eleição do Ipasp

Lei aprovada torna o cargo de presidente do Ipasp unicamente de livre nomeação e exoneração pelo prefeito

A proposta do governo Helinho Zanatta (PSD) de alterar os critérios para a eleição de presidente do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba) e tornar o cargo unicamente de livre nomeação e exoneração pelo prefeito foi aprovada por 15 votos a favor e seis contrários, na 49ª Reunião Ordinária e, depois, na 16ª Reunião Extraordinária, realizadas na noite desta quinta-feira (11).

projeto de lei 279/2025 recebeu seis emendas apresentadas por parlamentares e comissões da Câmara. Três emendas apresentadas pelas comissões foram aprovadas e uma rejeitada. Já as emendas propostas por dois vereadores foram rejeitadas, sendo que uma delas recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), que foi acatado em plenário.

Houve discussão no plenário, antes da votação. A vereadora Rai de Almeida (PL) afirmou que a administração do Ipasp é complexa, mas sempre teve autonomia com a eleição do presidente pelos servidores, garantindo independência em relação ao Executivo. Ela criticou a mudança que permite ao prefeito nomear diretamente o presidente, considerando que isso enfraquece a confiança dos servidores.

Também questionou a criação de um comitê de investimentos remunerado com gratificação. Ela destacou também que os mandatos dos conselhos fiscal e deliberativo passarão a coincidir com o do prefeito, e que a mudança no artigo 3º exclui o presidente e o vice-presidente do processo de apuração de infrações administrativas. Por esses motivos, declarou-se contrária ao projeto de lei.

O vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, reafirmou o posicionamento da vereadora Rai de Almeida, que os servidores vão perder sua autonomia perante o instituto. "A emenda que apresento é para impedir que as pessoas que já estão na estrutura sejam reconduzidas", disse.  

O líder de governo na Câmara, vereador Josef Borges (PP), afirmou que analisou profundamente a proposta e entende que o projeto representa responsabilidade administrativa e respeito à gestão pública, já que o Ipasp administra um orçamento expressivo e garante o futuro dos servidores.

Segundo ele, por ser uma autarquia municipal, cabe ao Executivo nomear e exonerar dirigentes para garantir correções rápidas e eficiência administrativa. Argumentou que isso respeita os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e que o dirigente deve ter qualificação técnica, experiência e reputação ilibada.

Já o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) afirmou que, com a proposta, "fica claro que a Prefeitura irá nomear quem quer" para a presidência do Ipasp. "Se tiver algum problema com o presidente, a Justiça afasta", acrescentou. Ele disse também que a aprovação da proposta será "a jogada para a Prefeitura futuramente aumentar a alíquota de desconto dos salários dos servidores para o Ipasp e também a idade mínima para se  aposentar". 

O vereador Fábio Silva (Republicanos) afirmou que a pessoa a ser nomeada pelo prefeito para a presidência do Ipasp tem que preencher vários requisitos previstos na proposta. 

Emendas - Entre as emendas rejeitadas, destaca-se a emenda 1, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), que propunha alterar o artigo 3º para que o instituto fosse gerenciado por um presidente escolhido pelo prefeito a partir de uma lista tríplice formada em processo seletivo impessoal, transparente e meritocrático, organizado pelo Conselho Deliberativo do Ipasp. A proposta determinava ainda que a lista tríplice seria composta pelos três candidatos mais bem classificados no processo público de seleção e, em caso de recusa fundamentada e integral pelo prefeito, um novo processo de seleção deveria ser realizado em até 30 dias, entre outras alterações.

Outra emenda rejeitada, a emenda 6 de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, com parecer contrário da CLJR acatado em plenário, defendia que fosse acrescentado o inciso III ao art. 4º da proposta original, propondo vedar para o primeiro mandato a nomeação, a designação ou a recondução dos atuais ocupantes do cargo de Presidente do Ipasp, dos membros do Conselho Deliberativo eleitos nos termos da legislação anterior e dos membros do Conselho Fiscal.

Já as emendas  24 e 5 foram apresentadas em conjunto pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação; Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; e Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Piracicaba. As três foram aprovadas em plenário e propõem somente nova redação a algumas partes do texto da proposta. 

emenda 3, também elaborada pelas comissões, foi rejeitada em plenário. A proposta previa a alteração da redação do caput do artigo 6º do projeto do Executivo, substituindo o texto “O Presidente do IPASP exercerá o cargo pelo período que durar a sua nomeação” por “O Presidente do IPASP exercerá o cargo pelo prazo de quatro anos, permitida uma recondução por igual período”.

Projeto - Em seguida, os vereadores votaram o projeto com nova redação, a partir das emendas aprovadas. Com a aprovação da proposta, o prefeito passará a escolher diretamente o presidente do instituto dentre os servidores públicos municipais ativos ou inativos da Prefeitura, do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), da Câmara ou do próprio Ipasp, contratados ou aposentados sob o regime estatutário.

A lei aprovada pela Câmara também põe fim ao cargo de vice-presidente do Ipasp; torna obrigatória a recondução, para o "período imediatamente subsequente", de até um terço dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ("cujos critérios de escolha serão definidos no Regimento Interno"); e aumenta de 3 para 4 anos a duração dos mandatos dos membros de ambos os conselhos, de modo que a partir de 2029 tais mandatos coincidam com o do prefeito em exercício.

Atualmente, a lei municipal 2.840/1987, que trata da estrutura administrativa do Ipasp, diz, em seu artigo 3º, que o instituto "será gerenciado por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre servidores públicos municipais contratados sob o regime estatutário, ativos ou inativos, com maior número de votos válidos obtidos em eleição secreta e geral de todos os segurados do instituto".

A proposta do governo Helinho Zanatta muda o trecho para: "O instituto será gerenciado por um presidente, nomeado pelo prefeito" dentre servidores públicos municipais ativos ou inativos da Prefeitura, do Semae, da Câmara ou do próprio Ipasp, contratados ou aposentados sob o regime estatutário. Em caso de ausência, impedimento ou vacância temporária do presidente, o Conselho Deliberativo designará um substituto que cumpra as exigências necessárias para exercer as funções do cargo. Já na hipótese de vacância definitiva do cargo de presidente, o prefeito é quem deverá nomear novo titular no prazo máximo de 30 dias.

Os membros do Conselho Deliberativo —que seguirão sendo escolhidos via eleição— e do Conselho Fiscal continuarão tendo de ser servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo, contratados sob o regime estatutário com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no serviço público do município ou servidores públicos municipais inativos vinculados ao Ipasp. Essa mesma exigência, porém, não se aplicará mais para o cargo de presidente, que precisará ter mais de dez anos de serviço público no município.

Tanto o presidente do Ipasp quanto os conselheiros "deverão ser pessoas de reconhecida capacidade e conhecimentos de administração pública" e que atendam aos requisitos previstos na lei federal 9.717/1998 (relativa ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social de servidores públicos) e na lei complementar federal 64/1990 (que trata dos casos de inelegibilidade).

Do presidente do Ipasp serão exigidas graduação em nível superior, certificação e experiência comprovada no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Os membros do Conselho Deliberativo deverão ter nível superior (atualmente, exige-se nível médio). Já os membros do Conselho Fiscal precisarão ter graduação em administração, gestão pública, ciências contábeis, ciências atuariais, economia ou direito.

A lei aprovada também estabelece que os membros do Comitê de Investimentos, com exceção do presidente do Ipasp, receberão mensalmente gratificação correspondente a 5% da remuneração do presidente do instituto pela participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê, paga proporcionalmente à presença. Atualmente, tais membros não recebem qualquer remuneração ou gratificação.

Em relação à ampliação dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal de três para quatro anos, haverá uma fase de transição para que a medida possa valer a partir de 1º de janeiro de 2029, quando também tem início o mandato do prefeito eleito em 2028. Assim, ficarão mantidos os mandatos e as nomeações vigentes até 31 de dezembro de 2025; no entanto, após a entrada em vigor da lei, o primeiro mandato dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal se encerrará, "de forma improrrogável", em 31 de dezembro de 2028.

Justificativas - Helinho Zanatta afirma que o projeto de lei 279/2025 promove "ajustes na estrutura de gestão e governança do Ipasp, com o intuito de aprimorar sua transparência, representatividade e práticas administrativas". Ele diz que o presidente ser nomeado pelo prefeito, e não mais eleito pelos demais servidores públicos municipais, "já ocorre em muitas cidades, como Campinas, Jundiaí, Limeira, São José do Rio Preto e São Paulo".

Helinho Zanatta acrescenta que o projeto de lei aprovado "reforça a necessidade de o indicado ao cargo de presidente atender aos rigorosos requisitos de comprovada experiência e certificação específica, estabelecidos pela legislação federal para dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social, ou seja, uma maior segurança para a gestão do instituto".

Sobre a recondução obrigatória de até um terço dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, o prefeito diz que se trata de "modificação fundamental para a modernização da governança do instituto e que atende às melhores práticas e aos critérios para a obtenção de certificações institucionais, como o Pró-Gestão Nível IV". "Ao garantir a recondução de até um terço de seus membros, garante-se a continuidade dos trabalhos e a preservação da memória institucional, elementos essenciais para a estabilidade e a eficiência da gestão previdenciária", afirma o chefe do Executivo.

"Por fim, estabelece-se uma nova regra para a duração dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que passarão a ser de quatro anos, a partir  de 2029, com uma regra de transição para a gestão que se iniciará após a vigência desta lei e o encerramento dos atuais mandatos", a fim de buscar "progressiva coincidência temporal com os mandatos do chefe do Executivo municipal, fortalecendo o planejamento e a continuidade administrativa", conclui Helinho Zanatta.

Confira a fala completa dos vereadores no vídeo anexo. 

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918 | Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara

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