24 de agosto de 2021
Câmara aprova PL que regulamenta auxílio para água, luz e transportes
Projeto de Lei de autoria do Executivo regulamenta os chamados "benefícios eventuais" destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em primeira discussão, na 25ª reunião ordinária de 2021, realizada noite de ontem (23), o Projeto de Lei 148/2021, de autoria do Executivo municipal e que regulamenta no âmbito local os “benefícios eventuais” previstos na Lei Federal que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
De acordo com o texto do PL, “entende-se por benefícios eventuais, as provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública”.
Os benefícios eventuais, segundo a propositura, possuem caráter temporário, e possuem valor e duração definidos “de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco”, e podem ser pagos na forma de pecúnia (dinheiro) ou bens de consumo.
Segundo o PL, os benefícios eventuais enquadram-se em quatro categorias:
I – auxílio no pagamento de água e luz; II – auxílio com alimentos; III – auxílio com fornecimento de passagem individual intramunicipal; IV – auxílio com fornecimento de passagens intermunicipais, interestaduais e para outra Federação.
A propositura prevê que os benefícios deverão ser pagos prioritariamente “às gestantes de risco, à nutriz, pessoas acamadas, pessoas com deficiência e pessoas idosas, famílias que estão enquadradas nos critérios para serem beneficiárias de programas de transferência de renda e que aguardam a liberação para recebimento do benefício ou não estejam recebendo por outro motivo justificado ou inseridas no acompanhamento familiar”.
Ainda segundo o texto do PL, poderão fazer jus ao benefício as famílias que: estiverem cadastradas ou em processo de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais; possuam prontuário atualizado nos serviços da Assistência Social; tiverem renda mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente no país; tenham domicílio e residam no município de Piracicaba.
O Projeto de Lei prevê a quantidade máxima de 1 cesta básica de alimentos ao mês por família em situação de vulnerabilidade temporária e também limita a 3 o número de meses por ano em que uma família pode ter acesso aos benefícios, “salvo em casos em que haja extrema necessidade, mediante avaliação técnica”.
As despesas para fazer frente ao pagamento dos benefícios deverão estar previstas nas peças orçamentárias do município e advir de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Os benefícios, segundo a justificativa da propositura assinada pelo prefeito Luciano Almeida (DEM), já são atualmente prestados pelo município, porém, sem uma lei que os regulamente.
De acordo com planilha anexa ao PL, para o ano de 2022 estão previstos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para os benefícios eventuais e, para 2023, o valor reservado deverá ser de R$ 827.600,00 (oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos reais).
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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