17 de março de 2026

Câmara aprova pedido de informações sobre serviço de cuidadores na Educação

Requerimento de André Bandeira, aprovado nesta segunda (16), questiona valores e perfil dos profissionais em contrato firmado entre a prefeitura e empresa especializada

A busca por informações acerca de contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e empresa especializada para a contratação de cuidadores para atuarem em unidades municipais de ensino é a tônica do requerimento 245/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), aprovado na noite desta segunda (16), na 11ª Reunião Ordinária.

O parlamentar cita que o edital de licitação estimava um valor da ordem de R$ 30,6 milhões para a contratação de 500 cuidadores e seis supervisores, mas que a empresa vencedora do certame apresentou oferta de cerca de R$ 17,3 milhões, “quase a metade do valor orçado pelo município”.

Assim, André Bandeira solicita à Prefeitura que seja encaminhada cópia da planilha de custos apresentada pela vencedora, discriminando salários, encargos, uniformes e outros itens. O vereador pede ainda a relação com as iniciais dos nomes, a idade e a formação acadêmica dos profissionais contratados.

Na propositura, o parlamentar traz diversos apontamentos acerca de legislações e normativas que tratam das características dos serviços de apoio em sala de aula, diferenciando a mediação de atividades pedagógicas da supervisão cotidiana.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que, quando o apoio ao aluno com deficiência envolve mediação pedagógica, o profissional deve ser um professor habilitado, e não apenas um cuidador ou monitor. Isso reforça a necessidade do professor para dar aulas e de outro profissional que ofereça o suporte necessário à criança com deficiência. A distinção foca na necessidade de formação docente para adaptar atividades e favorecer a aprendizagem”, traz trecho do requerimento.

O parlamentar resume que, se a barreira é cognitiva ou comportamental, o profissional precisa ter formação pedagógica. O entendimento diferencia o "professor auxiliar/especializado" (mediação) do "cuidador/monitor" (alimentação, higiene e locomoção). De acordo com ele, a base legal está na LDB (Lei nº 9.394/96) e na Lei Brasileira de Inclusão.

Frente a essas normativas, André Bandeira pergunta se a Prefeitura solicitou parecer da Procuradoria Geral do Município para balizar a contratação e pede que o documento, caso exista, seja encaminhado junto às demais informações requisitadas.

Texto: Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583