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28 DE JUNHO DE 2010

Câmara aprova novos procedimentos para o Departamento de Comunicação


Projeto de autoria da Mesa Diretora, aprovado na reunião ordinária de hoje (28/06) determina novos procedimentos internos ao Departamento de Comunicação Institucion (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de autoria da Mesa Diretora, aprovado na reunião ordinária de hoje (28/06) determina novos procedimentos internos ao Departamento de Comunicação Institucional da Câmara de Vereadores de Piracicaba, nos termos da Lei nº 5.838/2006. Os serviços do departamento deverão ser solicitados sempre por escrito, pelos vereadores ou assessores, discriminando-se o que pleiteiam, de forma clara e suscinta.


Toda solicitação de serviço deverá ser dirigida à direção do departamento, vedada a solicitação direta aos funcionários. Quando não houver o agendamento prévio, o caso deverá ser tratado pessoalmente com a direção do departamento. Nenhuma tarefa poderá ser realizada sem a expressa autorização da direção do departamento, a quem cabe elaborar a competente escala e emitir as respectivas ordens de serviço.


A solicitação de cópias em CD, DVD e fotos constantes de seus arquivos e acervos fica condicionada ao prazo mínimo de 72 (setenta e duas horas) e máximo de 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento do ofício ou pedido via e-mail, para entrega do que fora requisitado; fornecimento, pelos gabinetes, no caso de CD e DVD, das mídias necessárias, no ato do pedido.


Em se tratando das reproduções fotográficas, o departamento manterá um controle organizacional, lançando nele o nome do solicitante, dados do pedido, identificação do executor do serviço e número de cópias efetivamente entregues. Os folders e convites das solenidades e outros eventos legislativos serão padronizados pela Mesa Diretora, não se admitindo qualquer tipo de exceção ou interferência externa.


Cabe aos gabinetes parlamentares a responsabilidade pelo fornecimento das informações, fotos e imagens que ilustrarão os folders a serem elaborados pelo departamento, em prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência à data solicitada para a entrega dos serviços.


Caberá, ainda, aos gabinetes requisitantes, a aprovação final do texto e da arte, antes da impressão do material. Os impressos serão produzidos seguindo uma escala estabelecida por ordem de solicitação e entrega dos dados, informações e materiais necessários.


O departamento manterá um controle organizacional, lançando nele o nome do solicitante, dados do pedido, identificação do executor do serviço e registros dos andamentos até a efetiva entrega dos folders impressos. Nas solenidades de homenagens ou entregas de honrarias, o departamento produzirá um álbum com todas as fotos do evento, a ser entregue ao gabinete do vereador autor da proposição.


Quando houver homenagem apenas a uma pessoa, esta também receberá um álbum com fotos da solenidade; havendo mais pessoas, cada uma delas terá somente as fotos da entrega da honraria e dos mimos que eventualmente receber. Entidades ou pessoas que quiserem cópias de fotos das solenidades poderão requisitá-las através do gabinete do vereador autor da proposição, observadas as disposições da Resolução.


Aos repórteres cinematográficos do departamento cabe a responsabilidade de atender a demanda de serviços dos gabinetes parlamentares e demais departamentos da Câmara, com a finalidade específica de gravação bruta e de conteúdo documentário, sem caráter jornalístico ou de quaisquer outros procedimentos de produção e edição.


Já as coberturas com caráter jornalístico ou que necessitem de produção e edição serão realizadas pelo Departamento de TV Câmara. As atividades legislativas realizadas no Plenário Francisco Antonio Coelho serão gravadas através do sistema de Ata Eletrônica.


Os vídeos das homenagens que serão transmitidos durante as reuniões solenes, serão produzidos e editados pelos funcionários do departamento de comunicação institucional.


Eventos e solenidades realizadas no Salão Nobre Helly de Campos Melges serão gravados pelo sistema operacional instalado na sala de vídeo, sob a responsabilidade e competência do Departamento de TV Câmara.


À Videoteca do Departamento cabe a responsabilidade de manter todo o arquivo de áudio e vídeo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, devidamente organizado, de forma a permitir o fácil acesso e utilização de quem de direito e, proporcionando, ainda, eficiência na tarefa de executar cópias e reproduções recebidas e autorizadas.


Entidades externas e pessoas interessadas em obter cópias de material constante do acervo da Videoteca poderão requerê-las à Mesa Diretora, mediante documento registrado no Protocolo Central da Câmara, observando-se, no que couber, as disposições desta Resolução.


Aos repórteres fotográficos cabe a responsabilidade de atender toda a demanda de trabalhos fotográficos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, solicitados por escrito e com deferimento da direção do departamento, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da execução dos serviços.


Cabe, ainda, a responsabilidade pela reprodução das fotos, armazenamento no sistema Camidia, envio ao jornalista responsável pela matéria a ser inserida no site da Câmara, produção de álbuns e de cópias solicitadas na forma prevista na presente Resolução.


As fotos produzidas terão cunho eminentemente jornalístico e de documentação das atividades desenvolvidas pela Câmara de Vereadores. Dúvidas e exceções às normas constantes deste artigo serão decididas pela direção do departamento.


Aos jornalistas cabe a responsabilidade de acompanhar as atividades legislativas, eventos, atos e solenidades da Câmara de Vereadores, produzindo as matérias decorrentes e compatíveis, inserindo-as no site do Poder Legislativo Municipal, em local próprio para este fim.


As solicitações de acompanhamento dos trabalhos dos vereadores em visitas a bairros, reuniões, atos públicos, eventos, solenidades, audiências públicas e demais atividades diretamente relacionadas ao desempenho das atividades legislativas, concernente ao mandato parlamentar, deverão ser feitas por escrito e com deferimento da direção do departamento, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


O funcionário que atender diretamente a solicitação de serviços feita por assessores ou vereadores, em desacordo com as normas da presente Resolução, incorrerá em infração disciplinar, passível de punição com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piracicaba.


O vereador que assediar moralmente algum servidor para a realização de serviços não requeridos, pendentes de deferimento ou contrários a esta Resolução, responderá pelo ato praticado na forma prevista na legislação em vigor. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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