
16 DE SETEMBRO DE 2010
Aprovado na Reunião Ordinária desta quinta-feira (16/09) Projeto de Lei de autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior (PR), que proíbe a prática de maus-tratos e c (...)
Aprovado na Reunião Ordinária desta quinta-feira (16/09) Projeto de Lei de autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior (PR), que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Piracicaba.
O PL abrange a todas as espécies e pune primeiro com advertência por escrito, em caso de reincidência, com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que irá se multiplicando a cada nova infração. Se o infrator for pessoa jurídica e a infração tenha nexo de causalidade com a atividade exercida pelo estabelecimento, em caso de segunda reincidência, proceder-se-á a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.
O valor pecuniário da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
De acordo com o vereador a Constituição Federal no inciso VII do §1 do Art. 225, determina que cabe ao Poder Público impedir a crueldade contra animais. A Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata de crimes ambientais, caracteriza crueldade contra animais como crime passível de prisão e multa, ou seja, cabendo ao município e seus legisladores e ao Executivo coibir a prática de maus tratos contra os animais.
Patrícia Sant’Ana Amancio _ MTb: 24.154