
23 DE MARÇO DE 2010
Projeto de lei 378/09, de autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (22), declara de utilidade pública a Associação de Pais (...)
Projeto de lei 378/09, de autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (22), declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 2º Grau Prof. José de Mello Moraes, nos termos das Leis nº 5.735/06 e nº 6.198/08.
A declaração de utilidade pública municipal deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, mediante Decreto do Poder Executivo. Para atingir sua finalidade a entidade desenvolve programas a fim de favorecer o entrosamento entre pais e professores, bem como para arrecadar recursos, além de integrar toda a comunidade local às atividades da escola, que possibilitam a realização de ações como: desenvolvimento de atividades de assistência escolar nas áreas sócio-econômica e de saúde;conservação e manutenção do prédio da escola, de equipamentos e de instalações da escola; programação de atividades culturais e de lazer que envolve a participação conjunta de pais, professores e alunos; execução de pequenas obras de construção e reforma no prédio da escola; colaboração na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como Casa de Ensino para Centro de Atividades Comunitárias e, a realização de outras atividades que facilitam o entrosamento entre pais e professores, visando a melhoria do ensino público prestado.
A Associação de Pais e Mestres é pessoa jurídica, de direito privado, sem fins econômicos e que, no desempenho de seus objetivos sociais e educativos, não tem caráter político, racial ou religioso.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.496