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09 DE DEZEMBRO DE 2010

Câmara aprova criação do Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional


Projeto de Decreto Legislativo (35/09), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado na reunião ordinária de hoje (09), institui na Câmara de (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Decreto Legislativo (35/09), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado na reunião ordinária de hoje (09), institui na Câmara de Vereadores de Piracicaba o "Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro. O Fórum terá o objetivo de promover permanentemente o debate dos entes envolvidos com o tema, mobilizar empregadores para o cumprimento da Lei Federal nº 10.097, monitorar e difundir o avanço das contratações no Município de Piracicaba. A coordenação ficará a cargo da Câmara, que se responsabilizará por agendar e promover reuniões periódicas, disponibilizando também toda a infraestrutura necessária para a sua realização.

 

O Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional será composto, a convite, por membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SEMTRE; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Conselho Tutelar I; Conselho Tutelar II; Ministério Público do Trabalho; Gerência Regional do Ministério do Trabalho em Piracicaba; Comissão Municipal de Emprego - COMEMPREGO; Conselho de Entidades Sindicais de Piracicaba - CONESPI;
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo; Ministério Público da Infância;
Vara da Infância e Juventude; Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SECOOP); Centro de Integração Empresa Escola - CIEE; Associação Guarda Mirim de Piracicaba; Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; três representantes de aprendizes de diferentes organizações.

 

Os integrantes do Fórum poderão designar representantes para substituí-los em reuniões e encontros, desde que a indicação seja feita por escrito, em documento no qual deverão constar nome completo e a função desempenhada na respectiva entidade participante.

 

Na justificativa do projeto, o vereador Paiva considera que a  aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

 

Martim Vieira Mtb 21.939


Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo José Paiva

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