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14 DE DEZEMBRO DE 2023

Câmara aprova correções propostas pelo TCE em projeto dos subsídios


Vereadores votaram, na quarta-feira (13), alterações sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado à Resolução 10/2023



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Proposituras foram aprovadas durante reuniões extraordinária na tarde desta quarta-feira (13)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na tarde desta quarta-feira (13), o projeto de resolução 30/2023, da Mesa Diretora, e o projeto de lei 232/2023, do presidente da Casa, vereador Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão, com o objetivo de atender orientações propostas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para a Resolução 10/2023, que trata da remuneração dos parlamentares para a próxima legislatura, entre 2025 a 2028. 

No PR 30/2023, fica revogado o parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução 10/2023, que trata da não aplicabilidade ao pagamento de vantagens pessoais quando o vereador for ocupante de provimento efetivo no Município. 

Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que, ao analisar a Resolução 10/2023, o agente público do TCE-SP relata que pode haver equívocos nos cálculos das vantagens pessoais de eventual servidor público que possa ser eleito vereador para a próxima Legislatura e, assim, venha a receber direitos trabalhistas e estatutários do cargo ou emprego na Municipalidade com base nos subsídios fixados para o mandato na Casa de Leis. 

Com a revogação do parágrafo 4º, portanto, se elimina o risco de haver duplo sentido de interpretação quanto à vedação legal de que o servir público não possa receber eventuais vantagens com base no subsídio do vereador. 

PL 232/2023 – O projeto de lei 232/2023 autoriza o pagamento dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal, atendendo a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o pagamento de 13º salário e um terço das férias aos agentes políticos no País. 

Na análise do TCE-SP sobre a Resolução 10/2023, legislação que já previa o pagamento destes valores para a próxima legislatura, o agente público orientou que fosse protocolado uma propositura específica quanto à ampliação dos direitos. Mesmo com a aprovação do PL 232/2023, o pagamento do 13º salário e de um terço de férias só será válido a partir da legislatura de 2025-2028.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


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