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27 DE SETEMBRO DE 2011

Câmara aprova convênio da Prefeitura com Comunidade Terapêutica


Foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei 236, de 2011, o qual autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio de cooperaçã (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei 236, de 2011, o qual autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio de cooperação técnica com a Associação Vida e Amor (AVA), para programa de atendimento a usuários abusivos ou dependentes de álcool e outras drogas em modelo de Comunidade Terapêutica. O PL, de autoria do Executivo, estabelece o teto de R$ 306.324,00 ao ano (ou o valor a ser consignado na Lei Orçamentária Anual) para execução do convênio.

De acordo com o projeto, o convênio deverá funcionar articulado às unidades municipais de saúde, buscando tratar, reabilitar e reinserir usuários abusivos ou dependentes de álcool, do sexo masculino, maiores de 18 anos e encaminhados pelos serviços de saúde do município. Na justificativa, o prefeito admite que o município de Piracicaba “vem observando crescimento no número de usuários atendidos nas unidades municipais e, com esse aumento, os serviços existente acabam sendo insuficientes”.

A Lei Federal 10.216, de 6 de abril de 2001 – marco legal da reforma psiquiátrica – define Comunidade Terapêutica como regime voluntário de residência protegido, técnica e eticamente orientado, oferecendo suporte e tratamento ao usuário abusivo e/ou dependente de substâncias psicoativas durante um período estabelecido (média de três meses) adaptado às necessidades individuais. Busca-se, portanto, a reabilitação física e psicológica do usuário, resgatando a cidadania e trabalhando na reinserção social.

Na avaliação do Executivo, a parceria é vantajosa financeiramente para o município porque este será beneficiado com o know how da entidade, que possui equipe multiprofissional capacitada para o atendimento das particularidades a esta população.

Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Câmara Legislativo

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