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28 DE JUNHO DE 2010

Câmara aprova concessão de Bolsa Creche à AUMA


Projeto de lei do Executivo (190/10), aprovado na reunião ordinária de hoje (28) altera dispositivos da Lei nº 5.684/06, no que tange à concessão de Bolsa Creche e (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei do Executivo (190/10), aprovado na reunião ordinária de hoje (28) altera dispositivos da Lei nº 5.684/06, no que tange à concessão de Bolsa Creche e subvenção repassada à Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba - AUMA. Na aprovação do projeto, o vereador André Bandeira (PSDB) ressaltou a relevância da Câmara na aprovação do projeto, o que também contempla a iniciativa de outros parlamentares, na garantia de elevação da isenção à entidade, no atendimento a estes cidadãos.


O valor a ser pago por aluno a título de bolsa creche, será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, por meio de Decreto, sendo que o pagamento mensal será efetuado de acordo com o número de vagas contratadas e com o número de alunos matriculados na entidade, respeitando-se, no caso das matrículas, o tempo necessário aos trâmites ordinários e processuais, de acordo com os critérios adotados pela Secretaria Municipal de Educação.
 

A subvenção corresponderá, mensalmente, a R$ 10.372,56 (dez mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), dos quais pelo menos R$ 4.452,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) deverão ser destinados, necessariamente, para pagamento do transporte escolar e seus respectivos encargos.


O valor da subvenção não poderá ser aplicado em investimentos, devendo sua aplicação se dar, apenas e exclusivamente, em despesas com transporte de alunos e manutenção da instituição. O projeto promove o pagamento das bolsas, de acordo com o número de vagas contratadas e com o número de alunos matriculados na entidade, respeitando-se, no caso das matrículas, o tempo necessário aos trâmites ordinários e processuais, de acordo com os critérios adotados pela Secretaria Municipal de Educação.


Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que no que tange às alterações introduzidas na forma de pagamento do bolsa creche, o município fazia os pagamentos com base na frequência apresentada pelos alunos beneficiados pelo referido programa. No entanto, em face da alta variação de frequência destes alunos, haviam inúmeros questionamentos do Tribunal de Contas do Estado, no que tange às prestações de contas das entidades participantes do referido programa, devido à complicada sistemática adotada para o custeio.


Assim, em face da necessidade de se criar uma sistemática de pagamento mais adequada e que não receba apontamentos por parte do Egrégio Tribunal de Contas, foi apresentado o projeto, visando adequar procedimentos aos apontamentos já realizados em exercícios anteriores.


Já com relação ao aumento no custeio da subvenção repassada à Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba – AUMA, a consideração é pelo repasse atualizado monetariamente no valor de R$ 5.920,56 (cinco mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), sendo que a pretenção é aumentar o referido repasse em R$ 4.452,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) para fazer frente às despesas com transporte de alunos da entidade, objetivo este consignado no próprio texto da lei que ora pretendemos aprovar.


Face aos relevantes trabalhos que vêm sendo prestados pela referida entidade e em face de seu empenho e das dificuldades em custear o transporte das crianças por ela atendidas é que propomos o presente projeto, como forma de atendimento ao interesse público das famílias que precisam de uma entidade empenhada em atuar com crianças autistas, concluiu.   

 

Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo André Bandeira

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