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18 DE MAIO DE 2010

Câmara aprova Comissão de Estudos para avaliar serviços financeiros


Projeto de Resolução (06/10), de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), aprovado na reunião ordinária de ontem (17) dispõe sobre a constituição de Comi (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Resolução (06/10), de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), aprovado na reunião ordinária de ontem (17) dispõe sobre a constituição de Comissão de Estudos com o objetivo de avaliar a prestação de serviços das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos da Administração direta e indireta do Município de Piracicaba.


A Comissão de Estudos terá por finalidade verificar o contexto econômico e legal das instituições financeiras, públicas ou privadas, dentre eles o de custeio com pessoas, realizados nas esferas da Administração Municipal.


Caberá à Comissão avaliar o critério de escolha para atribuição dos serviços de caráter público realizados pelas instituições financeiras, buscar informações acerca do entendimento do TCE e TCU sobre a matéria em estudo, conferir a compatibilidade jurídico-financeira dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis às instituições financeiras que prestam serviços ao Município, em especial, quanto à adequação à ordem legal ou eventuais prazos para isso, liberdade ou custódia da clientela representada pelos servidores públicos municipal, arrecadação e recebimento de valores advindos das relações orçamentárias, financeiras, tributárias e macroeconômicas, comparar, de maneira técnica, econômica e contábil, a contraprestação nos serviços correspondentes à folha de pagamento de pessoal, aos depósitos de numerários e às aplicações financeiras.


Além de tornar público os resultados dos estudos e as conclusões sobre competitividade, custo-benefício e outras recomendações que possam contribuir para o interesse público, bem como elaborar relatório para subsidiar o Município de Piracicaba e quem dele se interessar, remetendo cópias aos órgãos de controle externo para conhecimento nomeado pelo Presidente, segundo as normas regimentais, com as seguintes atribuições: presidiente, coordenar todos os trabalhos; relator, redigir relatório parcial e final sobre a matéria; membro, organizar as atividades a serem desenvolvidas e requerer, sempre que necessário, auxílio técnico aos departamentos e entidades afins que prestam serviços ao Poder Legislativo. O prazo para a Comissão apresentar a conclusão dos trabalhos será de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos.


Na justificativa do projeto, o vereador José Pedro considera o conhecimento público e notório, de qualquer pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, que necessita movimentar o seu numerário junto às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.


Ocorre que, em tempos remotos, o Município de Piracicaba, no qual a Câmara de Vereadores detém as suas prerrogativas e competências locais, os numerários públicos eram movimentados somente em entidades financeiras oficiais, ou seja, pertencente ao Governo Estadual e Federal.


Na atualidade, observa-se que tantos os estabelecimentos bancários públicos como o privado movimentam os recursos do tesouro municipal, arrecadando tributos e demais recursos financeiros, assim como efetuam o pagamento das despesas realizadas, entre elas a folha de pagamento do funcionalismo municipal, disse.


Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo José Pedro

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