
18 DE MAIO DE 2010
Projeto de Resolução (06/10), de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), aprovado na reunião ordinária de ontem (17) dispõe sobre a constituição de Comi (...)
Projeto de Resolução (06/10), de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), aprovado na reunião ordinária de ontem (17) dispõe sobre a constituição de Comissão de Estudos com o objetivo de avaliar a prestação de serviços das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos da Administração direta e indireta do Município de Piracicaba.
A Comissão de Estudos terá por finalidade verificar o contexto econômico e legal das instituições financeiras, públicas ou privadas, dentre eles o de custeio com pessoas, realizados nas esferas da Administração Municipal.
Caberá à Comissão avaliar o critério de escolha para atribuição dos serviços de caráter público realizados pelas instituições financeiras, buscar informações acerca do entendimento do TCE e TCU sobre a matéria em estudo, conferir a compatibilidade jurídico-financeira dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis às instituições financeiras que prestam serviços ao Município, em especial, quanto à adequação à ordem legal ou eventuais prazos para isso, liberdade ou custódia da clientela representada pelos servidores públicos municipal, arrecadação e recebimento de valores advindos das relações orçamentárias, financeiras, tributárias e macroeconômicas, comparar, de maneira técnica, econômica e contábil, a contraprestação nos serviços correspondentes à folha de pagamento de pessoal, aos depósitos de numerários e às aplicações financeiras.
Além de tornar público os resultados dos estudos e as conclusões sobre competitividade, custo-benefício e outras recomendações que possam contribuir para o interesse público, bem como elaborar relatório para subsidiar o Município de Piracicaba e quem dele se interessar, remetendo cópias aos órgãos de controle externo para conhecimento nomeado pelo Presidente, segundo as normas regimentais, com as seguintes atribuições: presidiente, coordenar todos os trabalhos; relator, redigir relatório parcial e final sobre a matéria; membro, organizar as atividades a serem desenvolvidas e requerer, sempre que necessário, auxílio técnico aos departamentos e entidades afins que prestam serviços ao Poder Legislativo. O prazo para a Comissão apresentar a conclusão dos trabalhos será de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Na justificativa do projeto, o vereador José Pedro considera o conhecimento público e notório, de qualquer pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, que necessita movimentar o seu numerário junto às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Ocorre que, em tempos remotos, o Município de Piracicaba, no qual a Câmara de Vereadores detém as suas prerrogativas e competências locais, os numerários públicos eram movimentados somente em entidades financeiras oficiais, ou seja, pertencente ao Governo Estadual e Federal.
Na atualidade, observa-se que tantos os estabelecimentos bancários públicos como o privado movimentam os recursos do tesouro municipal, arrecadando tributos e demais recursos financeiros, assim como efetuam o pagamento das despesas realizadas, entre elas a folha de pagamento do funcionalismo municipal, disse.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946