
22 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de lei de autoria do Executivo (61/10), aprovado em reuniões extraordinárias na noite de hoje (22), dispõe sobre a criação de cargos de Guarda Civil, 2ª Cl (...)
Projeto de lei de autoria do Executivo (61/10), aprovado em reuniões extraordinárias na noite de hoje (22), dispõe sobre a criação de cargos de Guarda Civil, 2ª Classe, junto ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba. O projeto contempla a criação de 14 vagas, com jornada semanal de 40 horas, referência 6-A (R$ 893,43), exigência de ensino fundmental completo, idade mínima de 21 anos e altura mínima de 1,65 metros, descalço para homens e 1,60 metros (descalço) para mulheres.
O preenchimento dos cargos far-se-á por candidatos que tenham cumprido todas as etapas do Concurso Público previstas no artigo 90 da Lei Complementar nº 067, de 09 de dezembro de 1996 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Piracicaba. São atribuições dos cargos de Guarda Civil / 2ª Classe ora criados, atuar no auxílio ao público, promover a vigilância de espaços e logradouros públicos, promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação, promover a vigilância e proteção dos bens materiais, equipamentos, veículos, serviços e instalações dos próprios municipais, promover a vigilância das áreas de preservação de meio ambiente, patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, observar os demais deveres e obrigações constantes da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, da Lei Complementar nº 067/96 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Piracicaba e de qualquer outra legislação disciplinadora das atividades da corporação e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939