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05 DE ABRIL DE 2019

Câmara apela para votação de aposentadoria especial ao magistério


Moção de autoria de Ary Pedroso foi defendida também por Matheus Erler e aprovada por unanimidade



EM PIRACICABA (SP)  

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De autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (SD), a moção de apelo 50/2019 foi aprovada na noite desta quinta-feira (4), na 17ª reunião ordinária. Na propositura, o parlamentar apela à ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) para que seja colocada em regime de urgência na pauta de votação o PLC 02/2013, que assegura aos diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares titulares do cargo o direto e a aposentadoria especial do magistério.

Aprovada por unanimidade, a moção teve o apoio do vereador Matheus Erler (PTB), presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que discutiu a proposta.

O projeto em questão tramita na ALESP desde 19 de fevereiro de 2013 e é de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL). Recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e Redação; Administrações Públicas e Relações do Trabalho; Finança, Orçamento e Planejamento. Está pronto para a ordem do dia desde 22 de outubro de 2016, com aprovação de proposição em regime de urgência, porém, até a presente data, não foi pautado para votações na Assembleia Legislativa de São Paulo.

“O referido projeto, que é do interesse de todos os gestores das escolas públicas estaduais de educação básica, tem como foco o entendimento de que o tempo de serviço nesses cargos e funções deva ser considerado e entendido como tempo de serviço nas funções de magistério, uma vez que todos seus integrantes são professores, pertencem ao quadro do magistério da Secretaria Estadual da Educação e conforme Resolução SE 01/2019, do atual Secretário de Educação  Rossieli Soares, devem substituir e dar aulas sempre que faltar professor nas escolas da rede”, reforçou Ary na moção.

Para o vereador, as atividades do magistério não se limitam às salas de aula, em especial na atualidade, que os gestores da educação precisam liderar sistemas de autoavaliação das equipes escolares, metas de resultados educacionais e de aprendizagem dos alunos, planos de ação e de recuperação de aprendizagem e conhecer o nível de competência de cada aluno em relação às expectativas de aprendizagem do currículo.

Além de tudo isso, ressaltou o parlamentar, o magistério precisa exercer funções de mediação de conflitos entre alunos e de alunos com professores e familiares e atuar na formação de alunos líderes de turmas, de clubes juvenis, de grêmios estudantis. “O contato com os alunos é total e em tempo integral. Gestores de escolas não são administradores de gabinetes”, disse.

Ary reforça que todos os sindicatos dos profissionais da educação reivindica a aprovação do referido projeto, a fim de se corrigir uma injustiça praticada contra esses profissionais.  "Esse direito já é garantido na Constituição Federal ao se referir a 'valorização dos profissionais da educação escolar' (no plural), o que também ocorre na Constituição Estadual, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação" , disse.

Esta, por sua vez, considera funções do magistério todas as funções de gestão, leis estaduais, manifestação do Supremo Tribunal Federal que reconheceu e redigiu acordão. " Mas, apenas a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não reconhece e não cumpre um direito e é necessário, um projeto de lei complementar para garantir o cumprimento desse direito no Estado de São Paulo”, continuou.

Matheus Erler (PTB) subiu à tribuna e enalteceu o Ary pela elaboração da moção. "Sem dúvida alguma essa propositura veio em uma boa hora para que nós possamos acelerar a votação desse projeto na ALESP. A moção 50/2019 é em relação a um projeto que também se refere à saúde e não deveria estar parado desde 2013 e sim já ser aprovado. Porque nele falamos de saúde de milhares de professores e professoras que tem o direito constitucional", disse. 

Matheus reforçou que esse PLC não é privilégio e sim um direito a pessoas que trabalham em atividades penosas, razão pela qual tem um direito de uma aposentadoria. "Os professores que estão em contato direto com alunos, já tem direito constitucional a esse benefício, porém, é importante dizer que esse projeto estende esse benefício de aposentadoria especial de uma forma econômica, porque, os coordenadores pedagógicos, os supervisores escolares e os diretores também estão em contato direto com as crianças.", ressaltou o vereador. 

Erler leu o artigo 40 da Constituição, em que é garantido essa aposentadoria, quando diz que é assegurada a aposentadoria especial por tempo de contribuição aos profissionais exclusivamente do magistério. "Tem-se o entendimento que seriam só os professores e a Constituição não fala isso, ela fala no magistério. Quando nós analisamos o Estatuto do Magistério, ele fala em si quais são as funções do magistério, em seu artigo 4, se referindo ao diretor da escola, supervisor de ensino, diretor regional de ensino e aos demais professores", disse.

"Nós já tínhamos uma lei, a de número 11.301, que garantiu os direitos a esses professores e diretores da mesma forma que os professores. Ela foi julgada parcialmente procedente, mas ainda assim não teve o direito a esses profissionais. Mas, a procuradoria do estado teve o entendimento que esses profissionais que foram estendidos por essa lei, não tinham o direito a essa aposentadoria especial, o que, é um absurdo porque quando nós nos reportamos a prefeitura do estado de São Paulo, os supervisores, diretores e coordenadores de escola já tem direito a essa aposentadoria, então nós tratamos pessoas iguais de forma desigual, enquanto nos municípios do estado não há esse privilégio", falou Erler.

No fim de sua fala, Matheus relembrou que  no último dia 30 de março, a Câmara de Vereadores de Cotia também fez uma moção em relação a esse projeto. "A ALESP tem que sentir o peso que os munícipes reside no município. Esperamos sim, que o Cauê Macris, que é atual presidente, coloque para votação para que todos os demais professores também tenham o direito e não privilégio da aposentadoria especial depois de tantos anos dedicados aos nossos filhos e os filhos de todo o país", finalizou. 



Texto:  Ana Caroline Lopes


Legislativo Ary Pedroso Jr Matheus Erler

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