PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025
Página inicial  /  Intranet  /  Webmail

24 DE MARÇO DE 2010

Audiência Pública debate cabeamento subterrâneo na cidade


Uma Audiência Pública realizada na tarde de hoje (24/03), no Plenário da Câmara de Vereadores, debateu o Projeto de Lei nº 036 de autoria do vereador Carlos Alberto (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação (1 de 2) Salvar imagem em alta resolução
Foto: Comunicação (2 de 2) Salvar imagem em alta resolução
Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Uma Audiência Pública realizada na tarde de hoje (24/03), no Plenário da Câmara de Vereadores, debateu o Projeto de Lei nº 036 de autoria do vereador Carlos Alberto Cavalcante (PPS) que obriga as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço a tornar subterrâneo o cabeamento existente na cidade. A proposta do vereador limita em sete anos o prazo máximo para que toda a fiação aérea seja extinta.

Segundo o parlamentar, a proposta além de modernizar e despoluir visualmente a cidade, o  traz mais segurança para a população. Para debater o assunto foram convocados, através de Requerimento, o procurador geral do Município; os secretários municipais de Obras e de Defesa do Meio Ambiente; o diretor presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba - IPPLAP; o secretário de Governo e o comandante da Guarda Civil Municipal de Piracicaba. Também foram convidados o diretor regional da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL; o diretor regional da Empresa Telefônica S/A; a gestora regional de Piracicaba da Empresa NET (TV a Cabo); o presidente da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba – ACIPI; o presidente do Sindicato Patronal das Industrias – SIMESP; o presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP e o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, além do prefeito da cidade.

Durante a Audiência foram abordados os mais diversos aspectos da proposta, desde a sua legalidade, passando por sua utilidade e seus custos. Apesar da inexistência de estudos precisos, apenas para tornar subterrâneo um trecho de 800 metros na cidade de Campinas, a companhia de energia elétrica estimou o custo em R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais). Para a companhia de telefonia, os dados apontam para custos mais elevados ainda. Custos que teriam que ser pagos pelo município, haja vista que as concessionárias são apenas obrigadas a manter a rede aérea. O termo de concessão dos serviços não abordam a questão de rede subterrânea.

O secretário de Defesa do Meio Ambiente, Rogério Vidal, destacou a importância do debate sobre o tema e, lembrando o urbanista Jaime Lerner, alertou para a importância das cidades fazerem o certo e, dentro possível, corrigirem os erros do passado. Quando assistimos a um filme, percebemos que as imagens são do terceiro mundo, justamente quando começam a aparecer o emaranhado de fios pelas ruas. Não vemos isto nas imagens do primeiro mundo, afirmou Vidal.

Por sermos uma cidade com mais de 240 anos e, pioneira em vários aspectos, temos que enfrentar esta questão com visão de futuro, ponderou o vereador do PPS ao lembrar que cidades mais jovens, como Brasília, não enfrentam. 

 

Conheça abaixo a íntegra do

PROJETO DE LEI No.  036, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010.


Dispõe sobre tornar subterrâneo todo o cabeamento aéreo instalado no Município de Piracicaba 


Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Piracicaba obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento ora existente.

Art. 2° As concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviços deverão tornar subterrâneo o cabeamento aéreo existente, no prazo Maximo de 7 (sete) anos,sendo que deverá existir cronograma com meta anual a ser cumprida de metragem linear a ser instalada, regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º  Aplica-se o disposto nesta lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados.

Art. 4º Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelos Órgãos Competentes.

Art. 5º Os novos projetos de instalação aérea que vierem a ser executados já deverão ser por via subterrânea.

Art. 6° As despesas com a modificação da instalação de rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados correrão por conta exclusiva das concessionárias de serviço público, ficando vedada qualquer cobrança ao usuário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208

Fotos: Gustavo Annunciato

 

 



Legislativo Carlos Cavalcante

Notícias relacionadas