
04 DE AGOSTO DE 2009
O vereador Ary de Camargo Pedroso Jr (PDT) protocolou Indicação ao prefeito municipal para que seja enviado à Câmara de Vereadores Projeto de Lei sobre ampliação da (...)
O vereador Ary de Camargo Pedroso Jr (PDT) protocolou Indicação ao prefeito municipal para que seja enviado à Câmara de Vereadores Projeto de Lei sobre ampliação da licença maternidade das funcionárias públicas do Município de Piracicaba .Indica ao Chefe do Poder Executivo que, envie a essa Câmara Projeto de Lei sobre ampliação da licença maternidade das funcionárias públicas do Município de Piracicaba.
O vereador defende a ampliação para 180 dias a ampliação da licença maternidade (180 dias) para funcionárias públicas municipais. Segundo Ary Pedroso, a sua Indicação "está fundamentada na lei nº 11.770 sancionada pelo Presidente da República desde o dia 9 de setembro de 2008, que ampliou facultativamente a licença-maternidade de quatro para seis meses, permitindo que empresas optem em ampliar ou não a licença-maternidade, garantindo a livre escolha pela funcionária em desejar usufruir do benefício".
O vereador lembra que a ampliação já tem aplicabilidade para funcionárias públicas federais e passará a valer para o setor privado a partir de 2010, tendo em vista que a renúncia fiscal decorrente da prorrogação da licença-maternidade não foi incluída no orçamento da União de 2009, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e no que no Estado de São Paulo mais de cinco mil funcionários públicos estaduais já foram beneficiados pela Lei Complementar nº 1054/08 sancionada pelo Executivo Paulista em 07 de julho de 2008.
Ary Pedroso destaca que, no caso do funcionalismo público municipal, apesar da autorização expressa no art. 2º da Lei nº 11.770, é necessária uma Lei aprovada pela Câmara Municipal prorrogando o prazo da licença-maternidade. Segundo o vereador, prefeitos de cidades da nossa região, como Rio Claro e São Carlos, já tomaram a iniciativa em prol das servidoras.
Recomendação Médica
O vereador Ary Pedroso, que também é médico, esclareceu que o objetivo da licença ampliada é proteger a maternidade, propiciando o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo do convívio integral entre eles e incentivar o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida da criança, exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano. "É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança", falou o parlamentar.
"Vale ressaltar também os ganhos para a Administração, que além de contar com servidoras mais motivadas, a médio e longo prazos evitará o absenteísmo e, conseqüentemente, redução de custos com pessoal, uma vez que elas tenderão a não deixar seus postos de trabalho para acompanhar os filhos com problemas de saúde evitados pela amamentação", defende o vereador.
Para Ary Pedroso, é inadiável a formulação da Lei que torne possível esta realidade para as servidoras municipais de Piracicaba, enquanto compromisso deste Município com o desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.
Texto : Vitor Ribeiro Mtb 21.208
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946