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20 DE SETEMBRO DE 2016

Aprovado PL que trata da reserva de vagas a negros em concurso público


Propositura foi aprovada na reunião ordinária desta segunda-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Substitutivo a projeto de lei foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira



Mudanças importantes na legislação municipal que trata da reserva de vagas a candidatos negros em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos de Piracicaba foram votadas pela Câmara na 53ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (25). Aprovado, o substitutivo ao projeto de lei 324/2015 busca adequar a legislação municipal à lei federal 12.990/2014. As novas normas terão vigência por 10 anos, a partir de sua promulgação.

O texto estabelece a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos ou empregos na administração pública direta e indireta.

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem afrodescendentes no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, "após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis", diz o texto.

VAGAS - Outra mudança importante está no cálculo para a disputa das vagas. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

TERCEIRIZAÇÃO - Por fim, nos editais de licitação que visem à terceirização de serviços pela administração direta e indireta, deverá constar cláusula prevendo a exigência de que, prioritariamente, 20% do total de empregados que desempenharem os serviços objeto do respectivo contrato sejam da raça negra.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo João Manoel

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