
12 DE NOVEMBRO DE 2014
Pessoas físicas e jurídicas associadas a estabelecimentos, produtos e serviços comerciais estão proibidas de usá-lo como logomarca, logotipo, desenho ou ilustração.
Projeto de lei de Capitão Gomes foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira
Pessoas físicas e jurídicas associadas a estabelecimentos, produtos e serviços comerciais estão proibidas de usar o Brasão de Armas de Piracicaba como logomarca, logotipo, desenho ou ilustração. O símbolo só poderá ser utilizado como timbre em documentos oficiais e em eventos do municipio.
Isso é o que estabelece a nova redação ao projeto de lei 46/2014, do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (10). O parlamentar elaborou a proposta com o intuito de "disciplinar o uso de um símbolo oficial do município, a fim de que não seja utilizado equivocadamente".
"Sabe-se que os símbolos oficiais, como é o caso do Brasão de Armas, foram concebidos a partir de elementos que representam a história, a cultura e as tradições de uma localidade, seja ela um município, um Estado e até mesmo um país. Portanto, não se pode banalizar o uso de tais símbolos, associando-os a instituições privadas e a produtos que podem até mesmo denegrir a imagem que originalmente representam", justifica Capitão Gomes.
Citando o exemplo de que o uso inadequado de símbolos nacionais já é classificado por lei federal como "contravenção sujeita a penalidades", o vereador destaca que é preciso "preservar a integridade do Brasão de Armas, símbolo expressivo de Piracicaba, a fim de que seja mantido exclusivamente como elemento oficial, vedando seu uso comercial e outros fins que não sejam o de representar a cidade".