
24 DE MARÇO DE 2015
Profissional que atua no auxilio de parto natural poderá ser solicitada, a partir da aprovação de projeto do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT)
Foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (23) o projeto de lei 285/2014, de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), que obriga as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede municipal, assim como os hospitais privados conveniados ou contratados pelo poder público, a permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal quando solicitadas pela parturiente.
No texto do PL 285/2014, o vereador lembra que a presença da doula é permitida pela lei federal 11.108/2005. Estabelece, porém, que essa profissional não realiza procedimentos privativos dos profissionais da saúde, como diagnósticos médicos, entre outros, mesmo sem possuir formação específica na área.
O artigo 3o da lei municipal recém-aprovada destaca que o não cumprimento da obrigatoriedade sujeitará aos infratores advertência, na primeira ocorrência; e multa no valor de R$ 1.500,00 após 30 dias da primeira ocorrência, dobrada a cada reincidência. Os serviços de saúde abrangidos pela obrigatoriedade da lei deverão adotar, em 90 dias contados da publicação da lei, as providências necessárias ao cumprimento.
A lei também estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar aos sindicatos, associações, hospitais, clínicas, órgãos de classe dos profissionais da saúde ou entidades similiares, congêneres ou semelhantes de serviços de saúde, todas as informações para o cumprimento da lei.