PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2025
Página inicial  /  Intranet  /  Webmail

02 DE JUNHO DE 2011

Aprovada criação do Fórum Permanente da Juventude


A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje (02), por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB) que institui (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje (02), por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB) que institui o Fórum Permanente da Juventude na Câmara de Vereadores de Piracicaba. "Será um espaço para os jovens debaterem as políticas públicas que lhe interessam", afirmou o autor da proposta aprovada.

José Luiz explicou também que a finalidade do Fórum é a de propiciar aos representantes de segmentos da juventude do Município, espaço físico e condições materiais para o debate permanente das questões de importância para os jovens e será composto por jovens com idades entre dezesseis e trinta e cinco anos, indicados por partidos políticos, entidades religiosas, entidades representativas de estudantes e entidades representativas de trabalhadores.

Pelo projeto aprovado, para realizar a composição do Fórum Permanente da Juventude, a Mesa Diretora da Câmara solicitará às instituições representativas a indicação de até dois representantes de cada uma delas, devendo ser convidados todos os partidos políticos que possuam sede no município, independentemente de possuírem representantes na Câmara de Vereadores.

O Fórum Permanente da Juventude deverá reunir-se sempre a cada dois meses, em local previamente agendado e suas reuniões abertas ao público em geral, podendo contar com a participação de palestrantes. Porém, no período eleitoral é terminantemente proibida a participação no Fórum, sob qualquer condição, de candidatos registrados, qualquer que seja o cargo a que concorram. 

A Mesa Diretora da Câmara deverá baixar os atos complementares necessários à execução do Decreto Legislativo, no prazo de trinta dias contados de sua publicação, ou seja, até o próximo mês.

Texto: Vitor Ribeiro

Foto: Fabrice Dsmonts Mtb 22.946



Texto:  Comunicação


Legislativo José Luiz

Notícias relacionadas