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15 DE OUTUBRO DE 2013

Aprovada alteração na lei que disciplina o Código de Postura


Vereador Gilmar Rotta, solicita alteração em Código de Postura, com objetivo de garantir a segurança em eventos esportivos.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Vereador Gilmar Rotta



Aprovado em segunda discussão projeto de lei de autoria do vereador Gilmar Rotta (PMDB), que altera dispositivos do Capítulo VIII, do Título III, da Lei Complementar nº 178/2006, que dispõe sobre a Consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município e dá outras providências.

De acordo com o artigo 146-A, proposto pelo parlamentar fica expressamente proibido o acesso de pessoas com sinalizadores, fogos de artifício ou similares no interior de boates, bares, teatros, igrejas, auditórios, clubes, ginásios, praças de esportes, estádios de futebol e congêneres, públicos ou privados, no âmbito do Município de Piracicaba.

Os responsáveis por quaisquer eventos esportivos devem assegurar o cumprimento do disposto na lei e seu não comprimento acarretará ao infrator as punições previstas na Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor, e demais disposições previstas em Lei.

Já a nova redação do artigo 147, passa a vigorar com a seguinte redação: Os infratores das disposições dos artigos 141 a 146-A, estarão sujeitos à multa de R$ 995,66 (novecentos e noventa e cinco reais sessenta e seis centavos), atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), dobrada na reincidência, seguida de fechamento na infração seguinte.

“A utilização de artefatos de fogo, como sinalizadores, por torcedores em estádios de futebol, ginásios e  clubes, tornou-se prática que traz perigo à segurança de todos os envolvidos, podendo acusar lesões e até a morte de torcedores, por esse motivo solicito a alteração da lei vigente”, comentou o vereador.



Texto:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154


Legislativo Gilmar Rotta

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