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04 DE AGOSTO DE 2020

Aprovação de requerimento reforça medidas contra a violência doméstica


Texto de autoria do vereador Matheus Erler solicita informações do município sobre lei federal, em medidas de enfrentamento à este problema social



EM PIRACICABA (SP)  

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Aprovação de requerimento reforça medidas contra a violência doméstica



Requerimento 359/2020, de autoria do vereador Matheus Erler (PSDB), aprovado na 25ª reunião extraordinária de ontem (3) solicita informações do Executivo sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica a serem adotadas em decorrência da lei federal 14.022 de 7 de julho de 2020, já sancionada, que altera a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Considerados essenciais, Matheus Erler destaca aqueles serviços relacionados ao atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que também engloba a criança, a adolescente, a pessoa idosa e pessoas com deficiência, vítimas de crimes tipificados na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), na lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e no decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Matheus Erler também avalia que esta lei federal determina que os prazos processuais de matérias relacionadas deverão ser mantidos, sem suspensão, bem como determina que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública, considerando-os, ainda, de natureza urgente.

Além de considerar que a previsão de que os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar canais de comunicação que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, para atendimento virtual de situações que envolvam violência, facultado aos órgãos integrantes do Sistema de Justiça - Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e aos demais órgãos do Poder Executivo, a adoção dessa medida.

E, também verifica que o poder público promoverá campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante a vigência da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a vigência do estado de emergência de caráter humanitário e sanitário.

No requerimento o parlamentar quer saber se Piracicaba tomou ciência da sanção desta lei federal; quais medidas competem ao município para o devido cumprimento da referida lei; quais medidas já estão sendo adotadas. Além de informações atualizadas sobre o número de casos de violência doméstica desde o início da pandemia.

 
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Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Matheus Erler

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