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18 DE OUTUBRO DE 2010

Aprovação de projeto beneficia servidores na obtenção de empréstimos ou financiamentos


Projeto de lei do Executivo (233/10), aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária da penúltima segunda-feira (4) procura atender ao apelo de servidores na o (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei do Executivo (233/10), aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária da penúltima segunda-feira (4) procura atender ao apelo de servidores na obtenção de acesso às instituições financeiras, com a garantia de desconto em folha, em atendimento a pedidos de empréstimos ou financiamentos. Serão liberadas linhas de crédito próprio para o servidor que, com o rendimento de seu trabalho, poderá garantir o pagamento do financiamento contratado.

 

Pelo projeto, fica autoriza a Administração Direta e Indireta do Município de Piracicaba a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a empresa ZETRASOFT LTDA., com vistas ao compartilhamento de Sistema Eletrônico via internet de Reserva de Margem e Controle de Consignações com Desconto em Folha de Pagamento, sem ônus ou encargos, Termo de Cooperação Técnica com a empresa.

 


Os custos com implantação e execução operacional dos empréstimos consignados levados a efeito por conta dos convênios eventualmente firmados entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Piracicaba e as instituições financeiras, com base na Lei nº 5.490, de 01 de outubro de 2004, poderão ser repassados à estas instituições, mediante rateio, desobrigando os órgãos da Administração Municipal de qualquer custo ou despesa.

 


O convênio não irá gerar despesas adicionais ao orçamento da empresa, no entanto, ela deverá custear as despesas com implantação e execução operacional do sistema de consignação, cujos custos serão rateados entre todas as instituições financeiras que desejem realizar os empréstimos consignados aos servidores.

 


A partir da publicação da Lei os convênios decorrentes da Lei nº 5.490, de 01 de outubro de 2004 que estiverem vigentes deverão ser aditados para a inclusão da alteração, conforme interesse das partes na manutenção dos empréstimos consignados. 

 


Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que os órgãos públicos não irão interferir, em momento algum, nos critérios utilizados para obtenção do financiamento, sendo certo que quando da edição da Lei nº 5.490/04 o intuito foi se utilizar da estabilidade que o trabalho público gera e da consignação em folha de pagamento dos créditos, para qualificar a segurança do futuro negócio, o que, vias de fato, deverá fomentar o mercado financeiro para o oferecimento de taxas mais vantajosas aos servidores públicos municipais.

 

Esta iniciativa sempre atendeu ao justo apelo dos servidores em obter acesso às instituições financeiras que, sem a garantia do desconto em folha, acabam negando o empréstimo ou financiamento, assim, se abrem linhas de crédito próprias para o servidor que, com o rendimento de seu trabalho, poderá garantir o pagamento do financiamento contratado.

 


As entidades financeiras arcarão com as despesas de custeio operacional do sistema de consignação a ser ofertado pela empresa ZETRASOFT sem qualquer ônus aos órgãos municipais.

 

 


Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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