
11 DE DEZEMBRO DE 2012
Foi aprovado, em reunião extraordinária na noite desta segunda-feira (10), o projeto de lei 333/2012, que altera a redação do artigo 9º da lei que disciplina a nome (...)
Foi aprovado, em reunião extraordinária na noite desta segunda-feira (10), o projeto de lei 333/2012, que altera a redação do artigo 9º da lei que disciplina a nomenclatura de próprios, unidades municipais, vias e logradouros públicos.
Assim, fica vedada a denominação nos seguintes casos: loteamentos que ainda não estejam cadastrados no Setor de Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Finanças; antes do início da obra; áreas institucionais, anteriormente às suas definições; e nome diverso daquele que, embora não tendo sido objeto de ato de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.
As disposições presentes na proposta, no entanto, não se aplicarão às proposituras que derem entrada na Câmara antes da data de publicação da lei ––procedimento que acontecerá nos próximos dias, já que o projeto do vereador Bruno Prata (PSDB) agora segue para o Executivo.
"Seguindo o princípio constitucional da razoabilidade, as vias, os logradouros e os próprios municipais existentes em loteamentos ainda não cadastrados no Setor de Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Finanças não poderão ser objeto de denominação até sua regularização", explica Prata. "Como legisladores, não é de bom alvitre dar denominações em algo que se afigura como não legalizado. Cumpre, assim, acatarmos tal instrumento, a fim de regularizar de uma vez por todas tal diploma legal", completa o vereador.
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Gustavo Annunciato / MTB 58.557